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DOE sc nº22.189, de 23 de janeiro de 2024.

Delega competência ao ocupante do cargo de superintendente do Fundo Estadual de saúde para determinar a alteração da ordem cronológica de pagamentos da secretaria de Estado da saúde(sEs) nas hipóteses autorizadas por esta portaria, observada a lei Federal nº 14.133/2021.

Modelagem de Processo de Negócio desenvolvida para corrigir falhas e melhorar os processos dentro da Secretaria, colaborando com a gestão de qualidade e conformidade de auditoria dos recursos recebidos da União.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de maio de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

PORTARIA 560 DE 30 DE ABRIL DE 2024
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 04-11-2024

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de abril de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 4ª parcela de 2024, correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de abril de 2024.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de abril de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde .

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 2ª parcela de 2024, correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de fevereiro de 2024.

Retificação da Portaria SES 136 de 31-01-24.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 1ª parcela de 2024, correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de janeiro de 2024.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 5ª parcela correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de dezembro de 2023.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 4ª parcela correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de novembro e 13º salário de 2023.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 3ª parcela correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do sistema investsUs, do Fundo nacional de saúde, para a competência de outubro de 2023.

Segunda parcela (única) com 124 estabelecimentos elegíveis.
Em relação à continuidade dos repasses financeiros acerca do cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem, informamos que as informações foram encaminhadas por esta Pasta ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido, de modo que os pagamentos serão realizados aos prestadores até o dia 31/10/2023.

Sexta relação com 1 estabelecimento elegível.

Quinta relação com 1 estabelecimento elegível
Portaria nº 859/2023: Pagamento realizado no dia: 22/09/23.