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HEMOSC_FAHECE CG 05.2023_DOE 22395 

HJAF_HNSG CG 05.2022_DOE nº 22395

HRA_IMAS CG 04.2023_DOE 22395 

DOE sc nº22.189, de 23 de janeiro de 2024.

Delega competência ao ocupante do cargo de superintendente do Fundo Estadual de saúde para determinar a alteração da ordem cronológica de pagamentos da secretaria de Estado da saúde(sEs) nas hipóteses autorizadas por esta portaria, observada a lei Federal nº 14.133/2021.

Modelagem de Processo de Negócio desenvolvida para corrigir falhas e melhorar os processos dentro da Secretaria, colaborando com a gestão de qualidade e conformidade de auditoria dos recursos recebidos da União.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de maio de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

PORTARIA 560 DE 30 DE ABRIL DE 2024
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 04-11-2024

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de abril de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 4ª parcela de 2024, correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de abril de 2024.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de abril de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde .

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 2ª parcela de 2024, correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de fevereiro de 2024.

Retificação da Portaria SES 136 de 31-01-24.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 1ª parcela de 2024, correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de janeiro de 2024.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 5ª parcela correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de dezembro de 2023.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 4ª parcela correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme anexos e cálculo extraído do sistema investSUS, do Fundo nacional de saúde, para a competência de novembro e 13º salário de 2023.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da 3ª parcela correspondente à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do sistema investsUs, do Fundo nacional de saúde, para a competência de outubro de 2023.