MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
A Média Complexidade engloba serviços especializados em hospitais e ambulatórios, como pediatria, ortopedia, cardiologia, oncologia, entre outros. Já a Alta Complexidade no SUS abrange procedimentos de alta tecnologia e custo elevado, garantindo acesso qualificado à população e integração com os demais níveis de atenção à saúde.
SERVIÇO DE SAÚDE VISUAL
O Serviço Estadual de Saúde Visual presta serviços aos usuários do SUS que necessitam de Habilitação/Reabilitação Visual, Orientação e Mobilidade, Avaliação Funcional da Visão: Recursos Ópticos (lupas, bengala, sistemas telescópicos, óculos com lentes filtrantes para albinos) e não ópticos (lente escleral e prótese ocular).
Para ingressar no Serviço de Saúde Visual:
1. O usuário realiza consulta com médico da Unidade Básica de Saúde - oftalmologista para os casos de baixa visão e oftalmologista ou clínico geral para prótese ocular que emitirá o Formulário de Encaminhamento ao Serviço Ambulatorial de Saúde Visual.
2. Na Unidade Básica de Saúde o usuário munido do Formulário de Encaminhamento e cópia do RG, CPF, comprovante de residência e do Cartão Nacional do SUS para abertura do processo e inserção da solicitação de agendamento através do SISREG para a Central Estadual de Regulação Ambulatorial, que agenda os usuários conforme protocolo de classificação de risco. Após agendamento a Unidade Básica de Saúde informa a data e o local de atendimento ao paciente e a Secretaria Municipal de Saúde providencia o transporte.
3. O prestador recebe os pacientes no dia agendado com a folha de agendamento do SISREG e documentos do processo para abertura do prontuário (pacientes novos) e agenda e recebe os pacientes com a folha do SISREG (pacientes de retorno).
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Cópias do Cartão Nacional de Saúde CNS;
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Cópia do RG;
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Cópia do CPF;
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Cópia do Comprovante de residência;
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Se menor Cópia do RG e CPF da mãe e/ou responsável legal;
Original do Formulário de encaminhamento ao Serviço de Reabilitação Visual
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Desenvolver ações que deverão ser desenvolvidas preferencialmente pelas equipes da Saúde da Família como: prevenção de deficiência visual e promoção de saúde ocular; prevenção a doenças, tais como diabetes e hipertensão, doenças crônico-degenerativas e outras condições relacionadas à deficiência visual; identificação de crianças, adultos e idosos que necessitam de avaliação oftalmológico e tratamento; acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério; identificação da gestante e da criança de alto risco;.
Encaminhar o paciente com baixa acuidade visual e/ou necessitando de prótese ocular ou lente escleral mediante formulário de encaminhamento padronizado pela SES.
Receber os pacientes contrareferenciados para realizarem a orientação da mobilidade e uso dos recursos (Baixa visão) na Rede Básica , por profissionais: Educador físico, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou pedagogo.
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Concessão de:
Prótese Ocular:
Lente Escleral Pintada;
Prótese Ocular;
Baixa Visão:
Bengala Articulada;
Lupa de Apoio com ou sem Iluminação;
Lupa Manual com ou sem Iluminação;
Sistema Telescópico Manual Binocular com Foco Ajustável;
Sistema Telescópico Manual Monocular com Foco Ajustável;
Óculos com Lentes Asféricas Positivas;
Óculos com Lentes Esféro Prismáticas;;
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Direito ao atendimento à saúde
Constituição Federal - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Cuidados preventivos de deficiência
Portaria SAS Nº 31, de 15 de Fevereiro de 1993
Lei Nº 920, de 13 de Setembro de 1995
Quanto à saúde de pessoa com deficiência
Portaria GM 1060 de 5 de junho de 2002
Decreto 5296 de 02 de dezembro de 2004
Portaria GM 793 de 24 de abril de 2012
Portaria 835 de 25 de abril de 2012
Saúde Visual:
Portaria GM/MS 3.128, de 24 de dezembro de 2008
Portaria 3.129, de 24 de dezembro de 2008
Estadual:
LEI 7044/92 in Santa Catarina/FCEE
Plano da Oftalmologia em Santa Catarina (2009) – com base nas Portarias GM/MS 957/08 e SAS/MS 288/08