NORMAS DA MCDK
As normas abaixo foram estabelecidas objetivando: evitar a exposição da paciente, promover a adaptação, descanso e recuperação da mãe e do bebê, e garantir igualdade de atendimento a todas as pacientes.
- 1. Toda mulher tem direito a um acompanhante durante o seu trabalho de parto, parto e no período pós-parto, mas não é obrigatório.
- 2. O acompanhante será escolhido pela mulher, porém deve ter idade superior a 18 anos (exceto o pai do bebê), ser saudável, estar em boas condições de higiene, será identificado com etiqueta adesiva e terá direito as 3 principais refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar).
- 3. A presença do acompanhante é de extrema importância para fornecer suporte físico e emocional para a paciente, por isso sua atenção deve estar focada para as necessidades da mãe e do bebê. Não é permitido circular nos outros quartos e demais dependências de acesso restrito.
- 4. A legislação em vigor não garante direito a acompanhante durante internação para tratamentos.
- 5. Deve-se evitar a troca de acompanhante durante a permanência da mulher, se não for possível, deve ser respeitado o período mínimo de 6 horas para a troca, e o mesmo deve estar permanentemente identificado com etiqueta.
- 6. Bebês internados, prioritariamente a mãe passa a ser acompanhante e o pai deverá seguir o horário de visitas da Maternidade, incluindo horários da UTI neonatal.
- 7. Tanto a mãe, quanto os acompanhantes devem usar roupas adequadas ao ambiente hospitalar.
- 8. O acompanhante pode auxiliar na alimentação da paciente, no banho, amamentação e com os cuidados com o bebê.
- 9. O banheiro do quarto é para uso exclusivo da paciente. Acompanhantes e visitantes devem utilizar banheiro da portaria. Para banho, o acompanhante deverá pedir orientação para a Equipe de Enfermagem.
- 10. O acompanhante não deve sentar, deitar ou apoiar objetos sobre a cama vaga do quarto, pois esta estará preparada para receber outra paciente.
- 11. É proibida a entrada de acompanhante ou de visitantes com qualquer espécie de alimento e bebida, de acordo com a Lei n° 17689 de 11 de janeiro de 2019.
- 12. Somos um Hospital Amigo da Criança, por isso incentivamos a amamentação, não é permitido o uso de chupetas, mamadeiras ou outros objetos que possam interferir na alimentação do bebê. (Exceto nos casos em que foram rigorosamente prescritos pelo pediatra com orientação e acompanhamento da equipe).
- 13. É muito importante que a paciente comunique a equipe sobre os medicamentos que já utilizava em seu tratamento. Caso tenha as receitas ou uma lista mostre-a e solicite orientações. Comunicar também a respeito de alergias a medicamentos ou alimentos para registro no prontuário e cuidados.
- 14. Pertences pessoais e bolsas devem ser guardados no armário do quarto, não deixar no chão, sobre a mesa ou cadeiras, a maternidade não se responsabiliza por pertences de valor guardados no quarto.
- 15. O uso do celular deve ser moderado nas dependências da maternidade, devido ao risco de contaminação.
- 16. É proibido fumar dentro da maternidade, de acordo com a portaria nº731 de 31/05/90 do Ministério da Saúde.
- 17. Fiquem atentos quanto aos visitantes, pois o bebê ainda está adquirindo anticorpos, pessoas gripadas ou com outras doenças devem ser evitadas. Sempre que alguém for tocar na mãe ou no bebê deve higienizar as mãos com água e sabão ou com álcool gel.
- 18. Na alta do recém-nascido será entregue a carteira da criança, nela será encontrado várias orientações além de vários dados do nascimento, registro e acompanhamento das vacinas e crescimento da criança. Cuide bem dela.