PLANOS OPERATIVOS
A publicação de documentos oficiais do SUS segue o princípio da publicidade (CF, art. 37) e deve cumprir a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação/LAI. Documentos devem ser publicados em até 20 dias, prorrogáveis por 10 dias, e mantidos disponíveis por no mínimo 5 anos, conforme o Decreto 7.724/2012, garantindo a transparência e o acesso à informação pública.
Alguns documentos oficiais do SUS, como relatórios anuais de gestão, podem ser publicados ao final do exercício do ano corrente, conforme o Decreto 7.724/2012 e a Lei 12.527/2011. Esses documentos, por sua natureza, consolidam informações referentes ao ano anterior, e a sua publicação ocorre dentro dos prazos previstos, respeitando o limite de 20 dias após solicitação, assegurando transparência.
- Levantamento Projeto Olhar Brasil
- Deliberação 257/2008
- Câmara Técnica de Gestão
- APÊNDICE A - Levantamento da Produção Ambulatorial e Hospitalar por Unidade Prestadora de Serviço Município, Macrorregião e Região de Saúde - 2004 a 2007- SIA e SIH
- APÊNDICE B - Levantamento de Cirurgias de Cataratas por prestador - Santa Catarina - 2007
- APÊNDICE C - Levantamento das Clinicas Especializadas e Ambulatórios de Especialidade em Oftalmologia Cadastradas junto ao SUS e CNES - 2001 a 2008
- APÊNDICE D - Levantamento dos Procedimentos de Diagnose realizados no estado de Santa Catarina por prestador (quantidade apresentada), aplicando-se percentual em relação às consultas realizadas por prestador em 2007
- APÊNDICE E - Procedimentos em Oftalmologia da Tabela Unificada do SUS
- Fluxo de Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia
- Plano de Oftalmologia