PLANO DIRETOR DE INVESTIMENTO - PDI

INTRODUÇÃO

A Constituição de 1988 concretizou os ideais da população brasileira de possuir um Sistema Único de Saúde - SUS, público e gratuito, em todos os níveis, definindo a saúde como um direito de todos os cidadãos e dever do Estado. O SUS estabelece estratégias de organização de forma regionalizada, hierarquizada e descentralizada, em consonância com as necessidades epidemiológicas da população.

Inúmeras estratégias foram se sucedendo no sentido de descentralizar os recursos, reorganizar a oferta de serviços e promover o desenvolvimento gerencial necessário para a gestão do novo modelo em implantação no país. Entre as estratégias estão as Normas Operacionais Básicas (NOB) que contribuíram para a descentralização da gestão da atenção à saúde e ampliaram o papel dos gestores locais.

As NOB´s 93 e 96 e atualmente a NOAS 2001, desencadearam intenso processo de programação e pactuação da assistência entre os diferentes níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Entretanto, permaneceram as discrepâncias existentes na oferta de serviços gerando dificuldades no funcionamento do sistema, devido à concentração dos equipamentos de maior complexidade e dos recursos humanos nos grandes centros urbanos.

Na tentativa de reverter esta situação foram então viabilizadas grandes linhas de financiamento em todo o país como o Projeto REFORSUS, aplicando um volume considerável de recursos financeiros na compra de equipamentos, reforma e ampliação de unidades de saúde, definidos em conjunto nas instâncias gestoras.

Em Santa Catarina, o processo de descentralização e regionalização vem ocorrendo desde o final da década de 80, mas, ganha novo impulso a partir de março de 1999, com o desenvolvimento do Projeto Estruturante das Macrorregiões de Saúde, que permitiu configurar e organizar 8 macrorregiões, conservando as 18 Regionais Administrativas de Saúde. O principal objetivo do Projeto consistiu na reorganização e consolidação do modelo assistencial catarinense, de maneira a tornar cada macrorregião de saúde auto-suficiente em procedimentos de atenção à saúde em todos os níveis. A relevância da organização tecnológica do setor Saúde, a partir da regionalização dos serviços, vai além da necessidade de articulação entre os gestores de saúde, passando pela reversão dos investimentos alocados, quase sempre nos grandes centros urbanos, o que permitirá a eqüidade e descentralização do atendimento à população. No primeiro semestre de 2001 este projeto incorporou o conceito de modulo assistencial descrito na NOAS 2001 com vistas a elaboração do Plano Diretor de Regionalização – PDR.

O PDR buscou orientar a organização da rede de serviços tornando explícita a rede de referência nos diferentes níveis e estabelecendo um fluxo coerente com as necessidades de saúde e de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção. O respaldo político para sua consecução foi resguardado com a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e do Conselho Estadual de Saúde (CES/SC). Sua elaboração seguiu as orientações normativas dadas pelas Portarias PT GM MS 95/01, PT MS 544/01 e Instrução Normativa GM MS 02/01. Sua implantação, no entanto, está diretamente relacionada com a programação dos recursos e com a capacidade de investimento nas áreas onde há carência de oferta de serviços de saúde.

Este Plano Diretor de Investimentos - PDI procura dimensionar as necessidades de investimentos a partir dos déficits de assistência identificados segundo nível de complexidade, conforme o PDR, onde a assistência básica é de responsabilidade dos módulos de saúde, a de média complexidade é de abrangência regional e a de alta complexidade é de abrangência macro regional e até estadual.

É importante frisar que a execução deste PDI é uma importante oportunidade de melhorar o acesso e a qualidade da assistência à saúde prestada, que será melhor efetivada com a implantação definitiva do modelo regionalizado e hierarquizado, considerando-se neste processo a disponibilidade de recursos de custeio, bem como de recursos humanos nas macrorregiões e regiões de saúde e a implantação das centrais de regulação no Estado.

PRIORIDADES IDENTIFICADAS E PROPOSTA DE INVESTIMENTO

O Plano Diretor de Investimentos adota a premissa de conferir resolubilidade em atenção básica ampliada e média complexidade no primeiro nível de referência, de forma a atender a todos os módulos assistenciais desenhados no Plano Diretor de Regionalização.

Desse modo, a proposta de investimento dá-se a partir do levantamento de necessidades, realizada com base em parâmetros assistenciais, excluindo-se o investimento realizado no período 2001-2002. As planilhas demonstrativas detalhadas segundo módulos assistenciais estão apresentadas no anexo 1 e deverão servir de referencial no momento da alocação dos equipamentos.

5.1 NECESSIDADE DE EQUIPAMENTOS E INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS

O presente plano identificou as necessidades de equipamentos e o respectivo investimento para viabilizar a implantação da NOAS no Estado, com a efetivação dos módulos assistenciais resolutivos.

No entanto, os quadros apresentados a seguir sintetizam a necessidade de equipamentos e investimentos por macrorregião, com o objetivo de facilitar a compreensão do modelo regionalizado, ficando em anexo as planilhas demonstrativas por módulos assistenciais.

1

2

3

4

5

6

7

8

 

* No equipo odontológico para o M1 está incluído o Raio-X odontológico

** Este resultado é o déficit de ECG/ macrorregião e não a diferença entre o adquirido e a necessidade, uma vez que o excedente de equipamentos não está localizado nos módulos/regiões deficitárias.

5.3 QUADRO DE CUSTEIO DOS SERVIÇOS EM IMPLANTAÇÃO

O incremento de equipamentos gera automaticamente a necessidade de incremento em custeio. Assim, para a operação dos equipamentos a serem adquiridos com a implantação deste PDI, será necessário complementar o teto financeiro estadual em um valor aproximado de R$ 1.278.761,08 mensais, tendo por base o custo médio dos procedimentos incluídos nos grupos relativos à média complexidade do primeiro nível de referência, mesmo considerando a realocação de recursos onde há superávit de produção. Ë importante frisar que se procurou otimizar a utilização dos recursos atualmente disponibilizados para o custeio das ações.

10

* Tabela de Procedimentos do SIA/SUS

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O PDI permitirá a implantação da NOAS, através da adequada alocação de recursos nos módulos assistenciais. Para tanto, na alocação dos equipamentos deve-se priorizar os locais que concentram maior capacidade resolutiva, como os municípios sede.

Destaca-se, que a distribuição destes equipamentos deve observar o nível de complexidade, o porte, a capacidade de produção e o potencial de ampliação da oferta de serviços, evitando-se assim a pulverização de recursos, aumentando a resolutividade e diminuindo o deslocamento dos usuários do sistema.

Entende-se o PDI como um instrumento de viabilização da Regionalização da Assistência almejada para o estado de Santa Catarina, na construção de sistemas resolutivos. Portanto, o PDI deve estar intimamente articulado ao processo de programação e pactuação integrada – PPI, podendo sofrer alterações na medida em que a própria programação, por ser dinâmica, for repactuada. Ressalta-se que a compra de novos equipamentos pode ser substituída pela contratação de novos serviços ou pela revisão dos contratos existentes, tendo por base os déficits apontados. Igualmente, a distribuição dos equipamentos em processo de aquisição pela SES/SC deve ser ajustada a este Plano.

A operacionalização deste plano está condicionada a disponibilidade de recursos humanos capacitados e, na sua ausência, a secretária deve desencadear um amplo processo de treinamento envolvendo todos os municípios/módulos assistenciais contemplados, sem o qual corre-se o risco de inviabilizar a Regionalização no Estado.