PORTARIAS

  Upload
Mostrar:

Segunda parcela (única) com 124 estabelecimentos elegíveis.
Em relação à continuidade dos repasses financeiros acerca do cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem, informamos que as informações foram encaminhadas por esta Pasta ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido, de modo que os pagamentos serão realizados aos prestadores até o dia 31/10/2023.

Sexta relação com 1 estabelecimento elegível.

Quinta relação com 1 estabelecimento elegível
Portaria nº 859/2023: Pagamento realizado no dia: 22/09/23.

Quarta relação com 5 estabelecimentos elegíveis.
Portaria nº 854/2023: Pagamentos realizados no dia: 20/09/23.

Terceira relação com 34 estabelecimentos elegíveis.
Portaria nº 846/2023: Pagamentos realizados nos dias: 20/09/23 e 21/09/23;

Segunda relação com 18 estabelecimentos elegíveis.
Portaria nº 838/2023: Pagamentos realizados no dia: 19/09/23;

Primeira relação com 51 estabelecimentos elegíveis
Portaria nº 821/2023: Pagamentos realizados nos dias 13/09/23 e 14/09/23;

Regulamento para pagamento do piso nacional de enfermagem em Santa Catarina.
Dispõe sobre a transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e estabelece outras providências.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de abril, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de março, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de dezembro de 2023, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2023.

Referente a nona parcela (13º salário) do Piso da Enfermagem

Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de novembro de 2023, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2023.

Altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem e dá outras providências.

Altera a Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023 e respectivo Anexo, para inclusão do Anexo I e Anexo II, que dispõem sobre os valores a serem repassados referentes à parcela do mês de setembro de 2023 e dá outras providências.

Portaria do Ministério da Saúde sobre o Piso Nacional de Enfermagem referente a competência de setembro.
Dispõe sobre sobre os valores referentes à parcela do mês de setembro de 2023, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2023.

Portaria do Ministério da Saúde sobre o Piso Nacional de Enfermagem
Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

Divulgar a relação dos estabelecimentos elegíveis para o recebimento da parcela de junho de 2024, correspondente a assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e os respectivos valores destinados a cada um, conforme relatório e cálculo extraído do Sistema InvestSUS, do Fundo Nacional de Saúde.