A Portaria Nº 1.341, de 13 de Junho de 2012, do Ministério da Saúde, define novos valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
reajustando em 25% os valores de repasse para implantação e, em 20%, os valores de repasses mensais. Fica definido o valor de antecipação do incentivo financeiro de implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, da seguinte forma:
- CEO Tipo I - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
- CEO Tipo II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais
- CEO Tipo III - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
Da mesma forma, fica definido o valor do incentivo financeiro de custeio mensal:
- CEO Tipo I - R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais)
- CEO Tipo II - R$ 11.000,00 (onze mil reais) e
- CEO Tipo III - R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais)
Os Centros de Especialidades Odontológicas são serviços de Atenção Secundária constituindo-se de unidades de referência em tratamento odontológico para a Atenção Básica. No Estado de Santa Catarina estão implantados, atualmente, 39 Centros de Especialidades Odontológicas habilitados e 6 encontram-se em processo de implantação.
Além dos recursos federais, através da Resolução da CIB nº 54, o Estado de Santa Catarina co-financia os serviços especializados no CEO, por meio de repasses de implantação e custeio mensal, podendo chegar ao valor de 50% do recurso do MS, dependendo se é CEO tipo I, II ou III, e se regionalizado.
Considerando que os valores de repasses já se encontravam defasados, a Coordenação Estadual de saúde Bucal/SC considera que os reajustes contribuirão de forma importante para melhorar o acesso e a qualidade aos procedimentos de saúde bucal em todo o Estado de Santa Catarina.