PERGUNTAS FREQUENTES

Não! O candidato poderá se inscrever em APENAS uma vaga ofertada por edital. Não sendo permitido editar ou anexar novos documentos ou cancelar a inscrição após finalização.

Nos setoriais de Recursos Humanos das Unidades e/ou Unidades Administrativas Descentralizada de Gestão de Pessoas.

O prazo é de 01 (um) dia após a publicação da Portaria de Classificação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subsequente a publicação no DOE/SC.

Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à Portaria de Classificação do Processo Seletivo.

Deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico inscricaopss@saude.sc.gov.br. O documento deverá ser digitalizado em arquivo único no formato PDF.

Os recursos DEVERÃO ser elaborados conforme modelo do ANEXO II disponibnilizado no Edital.

Deixar de anexar qualquer um dos documentos exigidos no edital, para o cargo, no ato da inscrição.

Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação/homologação e publicações.

O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação para o e-mail informado no cadastro, para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

Não. As vagas são disponibilizadas pela Secretaria, de acordo com a necessidade e conveniência.

No site da SES, através do link: Nomeações e Convocações.

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