TERMOS GERAIS DE USO E SERVIÇOS

Termos Gerais de Uso e de Serviços prestados pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) - Brasil
DATA
VERSÃO
DESCRIÇÃO
AUTOR
14/06/2023
1.0
Criação da estrutura básica do documento.
Luiz Fernando de O V Goulart
06/03/2025
1.0
Inclusão de sugestões e revisão geral do texto.
Vinícius Izidoro Barbosa,
Cristina Ferreira da Silva e
Fabiola Santos Ramos da Silva
21/03/2025
1.0
Inclusão e revisão de texto conforme sugestões recebidas. Compartilhamento com CIIS, GT SUS Digital e CEP, para revisão e colaboração.
Luiz Fernando de O V Goulart
22/03/2025
1.0
Colaboração na revisão de texto e de conteúdo pelo GT da RNDS/RCDS; DTIG/SES e GT CIEGES/SES.
Diversos colaboradores.
20/10/2026
1.0
Revisão da versão final para inclusão no site oficial. Pequenas correções de redação e ajustes nas referências de links internos e externos.
Luiz Fernando de O V Goulart; Emanuel A. F.

Este Termo Geral de Uso é o meio pelo qual a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (SES/SC) informa e esclarece aos usuários sobre os serviços que presta e os dados e informações que coleta e utiliza para poder prestar estes serviços. São, como regra geral, serviços da área da saúde e sempre devem estar vinculados a políticas de saúde pública e demais normas e leis que criam e regulamentam essas políticas. E como usuários, entende-se as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras, de qualquer idade, que utilizem os serviços prestados pela SES/SC.

Como forma de adesão o usuário/titular fica ciente que ao utilizar os serviços prestados pela SES/SC estará aceitando e concordando de forma expressa, livre de vícios de consentimento, com os termos e políticas destes Termos Gerais de Uso, da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da SES/SC(em desenvolvimento e logo será divulgada), referidos neste Termo Geral. .

Este documento estabelece os termos e condições gerais para o acesso e uso dos serviços e conteúdos disponibilizados pela SES/SC em toda sua estrutura, seja em seu portal na Internet, aplicativos móveis, redes sociais, seja em qualquer um de seus estabelecimentos físicos, próprios, conveniados ou contratados, quando integrantes da rede SUS(hospitais, laboratórios, clínicas, dentre outros).

O uso dos serviços prestados pela SES/SC devem seguir este Termo Geral de Uso e demais Políticas que integram a Política de Governança de Dados da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

Ao acessar ou utilizar os serviços e conteúdos da SES/SC, o usuário declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente, de forma livre expressa e inequívoca estes Termos Gerais de Uso, bem como, com as demais Políticas Institucionais da SES/SC e leis vigentes no Brasil.

A Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, a partir deste momento denominada SES/SC, é órgão público estadual, parte integrante do poder executivo estadual de Santa Catarina. A SES/SC também faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como uma de suas missões garantir o direito de acesso e atendimento à saúde de qualidade para todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que estejam no Estado de Santa Catarina. Como previsto na Lei Federal n. 8080/1990 e na Lei Complementar Estadual n. 741/2019 e diversas outras Leis(vide glossário anexo). Este Termo representa um esforço de adequação à Lei Federal 14.129/2021(Lei do Governo Digital e da eficiência pública).

A SES/SC tem endereço central na Rua Esteves Júnior, n. 160, Centro Florianópolis/SC – CEP 88.015-130, além de possuir diversos endereços em Regionais de Saúde em todo estado de Santa Catarina, em Unidades Hospitalares próprias, ou representada por meio de Unidades de Saúde ou Hospitalares contratadas ou conveniadas como parte da rede SUS, conforme estrutura organizacional que pode ser acessada aqui .

Para os fins deste termo de uso, são considerados os seguintes conceitos:

TERMO/CONCEITO
DEFINIÇÃO DO CONCEITO
REFERÊNCIA / FUNDAMENTO NA LEI
Agente público
Todo aquele que exerce função, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e nas entidades da Administração Pública, direta ou indireta.
Lei Federal 8.429/1992(LIA), art. 2º e Decreto Lei 2.848/1940(Código Penal) Art. 327; Lei Federal n. 14.133/2021, Art. 6º, incisos III e V
Agentes de Estado
Inclui órgãos ou entidades da Administração pública, além de seus agentes públicos.
Constituição Federal de 1988: Art. 37, § 6º e Lei Federal n. 14.133/2021, Art. 6º, incisos III e V
Códigos Maliciosos
Programa, ou parte de um programa de computador, projetado para atentar contra a segurança de um sistema computacional, normalmente por meio de explotação de alguma vulnerabilidade de sistema.
Lei Federal 12.77/2012 e Lei Federal, Art. 154-A; Instrução Normativa GSI/PR n. 02/2021 do Ministério de Estado e Chefe de Gabinete de Segurança da República e Decreto Federal n. 10.748/2021;
Dados pessoais(Art. 5º, inciso I da Lei Federal 13.709/2018-LGPD)
Qualquer informação ou dado que leve a identificação de uma pessoa natural, diretamente ou associada a outras informações.
Lei Federal 13.709/2018 - LGPD, Art. 5º, inciso I.
Dado Pessoal Sensível (Art. 5º, inciso II da Lei Federal 13.8709/2018-LGPD)
São dados ou informações sobre: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Lei Federal 13.709/2018 - LGPD, Art. 5º, inciso II.
Sítio (sites) e aplicativos (Apps)
Sítios de Internet e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa dados, serviços e conteúdos disponibilizados pela SES/SC ou suas contratadas/conveniadas.
Lei Federal 12.965/2014(MCI), art. 5º inciso VII; Lei Federal 14.129/2021.
Terceiro
Pessoa ou entidade que não participa diretamente em um contrato, em um ato jurídico ou em um negócio, ou que, para além das partes envolvidas, pode ter interesse em um processo jurídico.
Instrução Normativa GSI/PR n. 02/2021 do Ministério de Estado e Chefe de Gabinete de Segurança da República.
Internet
Sistema mundial interconectado por sistemas governamentais, comerciais, educacionais e de outras redes de computadores que compartilham informações por meio de protocolos digitais e lógicos. Possui uso público e irrestrito e permite a comunicação entre os mais diversos dispositivos e terminais que estejam conectados a esta rede.
Lei Federal 12.965/2014, art. 5º, inciso I e Instrução Normativa GSI/PR n. 02/2021 do Ministério de Estado e Chefe de Gabinete de Segurança da República.
Usuários
Toda pessoa natural (física) ou jurídica, nacional ou estrangeira, que utilize os serviços (físicos e digitais) oferecidos pela SES/SC e descritos em suas políticas e nas suas leis e regulamentos próprios.
Lei Federal 13.460/ , Art. 2º, inciso I e Normativa GSI/PR n. 02/2021 do Ministério de Estado e Chefe de Gabinete de Segurança da República.
Criança
Pessoa natural com idade até 12 (doze) anos incompletos (artigo 2º da Lei Federal 8069/1990).
Lei Federal 8069/1990(ECA), Artigo 2º; Lei Federal 13709/2018, Art. 14.
Adolescente
Pessoa natural com idade entre 12(doze) anos e 18 (dezoito) anos (artigo 2º da Lei Federal 8069/1990).
Lei Federal 8069/1990(ECA), Artigo 2º.
Terminais
Computadores, notebooks, palmtops, smartphones (celulares) e qualquer outro dispositivo eletrônico que permita a conexão com a Internet e/ou com sistemas/redes e serviços da SES/SC.
Lei Federal 12.965/2014, art. 5º, inciso II.
Pessoa natural
A personalidade civil que começa do nascimento com vida e vai até a morte. (artigos 2º e 6º do Código Civil - Lei Federal 10.406/2002).
Lei Federal n. 10.406/2002, Art. 2º e 6º.
Inteligência Artificial (IA)
É um campo da ciência da computação que desenvolve sistemas capazes de realizar tarefas que normalmente exigiriam inteligência humana. Engloba tecnologias como aprendizado de máquina (machine learning), processamento de linguagem natural (NLP), visão computacional, algoritmos de deep learning, Large Language Models (LLM), IA generativa e outras técnicas que permitem a análise de grandes volumes de dados, reconhecimento de padrões, tomada de decisões e resolução de problemas complexos. Na área da saúde, pode incluir sistemas de apoio ao diagnóstico, análise de imagens médicas, desenvolvimento de tratamentos personalizados e otimização de processos administrativos, sempre sob supervisão humana e respeitando princípios éticos.
Lei Federal 13.709/2018, art. 20 e Lei Estadual n. 19.450/2025/SC e Decreto Estadual n. 1.609/2026/SC.
Banco de dados
Conjunto de dados que podem estar estruturados ou não estruturados, que servem para viabilizar ou alimentar aplicativos, sistemas ou serviços.
Lei Federal 13.709/2018, art. 5º, inciso IV; Lei Federal 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Art. 43.
Unidade Contratada ou Conveniada
Unidade de Saúde filantrópica ou privada, que realiza termo de convênio ou Contrato, para integrar a rede SUS estadual e realizar atendimento ao público como parte da rede SUS, dentro das atribuições e competências estabelecidas no Contrato ou Convênio.
Lei Federal 8080/1990, art. 24 a 26 e Lei Federal 14133/2021, Art. 6º, inciso VIII.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC), é parte integrante do poder executivo estadual e está prevista dentro da Lei que cria a estrutura e organização básica do estado de Santa Catarina, Lei Complementar Estadual n. 741/2019, em seu artigo 41.

À SES/SC compete observar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e cumprir seu papel na estrutura administrativa do estado de Santa Catarina, garantir a saúde das pessoas com a formulação e execução de políticas e ações que visem a redução dos riscos de doenças e outros agravos e a promover proteção e recuperação da saúde individual e coletiva de todos usuários no estado, em conformidade com o § 1º do artigo 2º da Lei Federal n. 8080/1990 c/c arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988.

Na realização de seus serviços a SES/SC sempre busca prezar pela qualidade e melhor atendimento disponível dentro de cada área profissional da saúde, para tanto, busca implementar diversas ações de treinamento e capacitação por meio da Escola de Saúde Pública (ESPSC) , prezar por padrões éticos em pesquisas com dados e acesso a humanos por meio do seu Comitê de Ética em Pesquisa(CEPSES/SC) , dentre outras ações.

Podemos referir ainda a criação e implementação do Plano de Integridade e Compliance da SES/SC , que busca reforçar a aplicação efetiva das melhores práticas de gestão e para a oferta de serviços de saúde de melhor qualidade para a população.

Entre os serviços oferecidos pela SES/SC, em unidades próprias ou por unidades e agentes contratados e/ou conveniados, podemos citar:

4.1. Lista de serviços oferecidos pela SES/SC como parte do SUS: (clique para expandir)
  • 4.1.1. Serviços e procedimentos de baixa, média e alta complexidade em saúde;
  • 4.1.2. Serviços de exames em saúde previstos na rede SUS;
  • 4.1.3. Serviços de regulação em saúde;
  • 4.1.4. Serviços de socorro móvel de urgência e emergência;
  • 4.1.5. Serviços de coleta e gestão ética e legal, de órgãos humanos para fins de transplante;
  • 4.1.6. Serviços de aquisição, logística, fornecimento e dispensação de materiais, vacinas e medicamentos;
  • 4.1.7. Serviços de atendimento de judicialização de medicamentos e procedimentos(casos em que os medicamentos fornecidos ou o atendimento é feitos por causa de decisão judicial);
  • 4.1.8. Serviços de vigilância sanitária;
  • 4.1.9. Serviços de educação em saúde;
  • 4.1.10. Serviços de compartilhamento e orientação de informações em saúde;
  • 4.1.11. Serviços de compartilhamento de dados anonimizados para pesquisas em saúde;
  • 4.1.12. Serviços de consultas em saúde dentre as especialidades prevista na rede SUS (conforme a Lei Federal 14.510/2022);
  • 4.1.13. Serviços de emissão e validação de atestados, receitas e solicitações de exames por meio físico ou digital;
  • 4.1.14. Estratégias em Saúde Digital (ESD), que incluem, mas não se limitam à: Disponibilidade de Aplicativos, de Pataforma para Gestão e Assistência em Saúde, , fomento e assessoria a ao uso de recursos de ESD;
  • 4.1.15. Sistemas integrados de gestão em saúde e gestão hospitalar, para melhoria e otimização dos atendimentos e redução das filas de espera por atendimento;
  • 4.1.16. Serviços de atendimento de urgência e emergência hospitalar em atenção especializada;
  • 4.1.17. Serviços de assistência hospitalar;
  • 4.1.18. Serviço de atendimento ambulatorial e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico;
  • 4.1.19. Serviços de assistência farmacêutica e farmácia especializada;
  • 4.1.20. Serviços de hematologia, hemoterapia e oncologia;
  • 4.1.21. Serviços de quimioterapia, radioterapia e braquiterapia;
  • 4.1.22. Serviço atendimento de reabilitação para deficientes físicos relacionadas a casos neurológicos e atendimentos para reabilitação intelectual e para pessoas com transtorno do espectro do autismo;
  • 4.1.23 Serviços de Auditoria em Saúde;
4.2. As atribuições da SES/SC, incluem, mas não se limitam à (art. 41 da Lei Complementar Estadual n. 741/2019 e arts. 6º; 15 a 17 da Lei Federal n. 8080/1990): (clique para expandir)
  • 4.2.1. Desenvolver a capacidade institucional e definir políticas e estratégias de ação voltadas às macrofunções de planejamento, gestão, regulação, acompanhamento, avaliação e controle na área da saúde;
  • 4.2.2. Organizar e acompanhar, no âmbito municipal, regional e estadual, o desenvolvimento da política e dos sistemas de atenção à saúde;
  • 4.2.3. Garantir à sociedade o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, de forma descentralizada, desconcentrada e regionalizada;
  • 4.2.4. Monitorar, analisar e avaliar a situação da saúde no Estado;
  • 4.2.5. Coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
  • 4.2.6. Formular e coordenar a política estadual de assistência farmacêutica e de medicamento;
  • 4.2.7. Formular, articuladamente com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, a política de desenvolvimento e formação de pessoal da área da saúde;
  • 4.2.8. Criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e necessidades da população;
  • 4.2.9. Formular e implementar políticas de promoção da saúde, de forma articulada com os municípios do estado e a sociedade civil;
  • 4.2.10. Garantir a qualidade dos serviços de saúde;
  • 4.2.12. Gerenciar as unidades assistenciais próprias do estado;
  • 4.2.13. Desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades assistenciais próprias, sob gestão descentralizada, que permaneçam em sua organização administrativa;
  • 4.2.14. Coordenar políticas e ações programáticas de assistência em saúde no SUS;
  • 4.2.15. Coordenar as políticas de atenção primária, da média e alta complexidade, no que concerne à administração pública estadual; e
  • 4.2.16. Coordenar as políticas de hematologia, hemoterapia e oncologia.
  • 4.2.17 Auditar ações e serviços do Sistema Único de Saúde;

O objetivo dos serviços e conteúdos do site oficial e demais meios de comunicação da SES/SC é fornecer informações, orientações, notícias, dados, indicadores, campanhas, programas, projetos e ações relacionados à saúde pública no estado de Santa Catarina, visando promover a transparência, a participação social, a prevenção de doenças, a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida da população e cumprir com os seus deveres legais, como parte integrante do Sistema Único de Saúde/SUS nacional.

Os conteúdos da SES/SC, por meio de seu site oficial e outros meios de comunicação utilizados pela SES/SC, são destinados exclusivamente para fins informativos e educativos, não substituindo o diagnóstico, o tratamento ou a orientação médica ou profissional. O usuário também é responsável por buscar a assistência adequada para sua saúde sempre que necessário.

5.1. Direitos autorais e propriedade intelectual (clique para expandir)

Os serviços e conteúdos da SES/SC são protegidos pelas leis de direitos autorais e propriedade intelectual vigentes no Brasil e no exterior. A SES/SC é titular ou licenciada dos direitos sobre os textos, imagens, vídeos, áudios, gráficos, logotipos, marcas, símbolos e demais elementos que compõem os serviços e conteúdos da SES/SC e do estado de Santa Catarina.

O usuário pode acessar, visualizar, baixar, imprimir e compartilhar os serviços e conteúdos da SES/SC para uso pessoal e não comercial, desde que cite a fonte e não altere ou suprima os créditos e as informações originais. O usuário não pode copiar, reproduzir, distribuir, transmitir, exibir, modificar, adaptar, criar obras derivadas para explorar comercialmente os serviços e conteúdos da SES/SC, sem a prévia autorização expressa e escrita da SES/SC ou dos titulares dos direitos envolvidos.

O usuário deve respeitar os direitos autorais e a propriedade intelectual de terceiros que eventualmente estejam presentes nos serviços e conteúdos da SES/SC. A SES/SC não se responsabiliza pelo uso indevido ou ilegal dos serviços e conteúdos da SES/SC ou de terceiros por parte do usuário.

5.2. Responsabilidade (clique para expandir)

A SES/SC se esforça para manter os serviços e conteúdos atualizados, precisos e confiáveis. E, ainda, por aplicar e cumprir com políticas e regras de segurança, conformidade e ética nos seus serviços. No entanto, a SES/SC não garante que os serviços e conteúdos estejam absolutamente livres de erros, omissões, imprecisões ou desatualizações. A SES/SC se reserva o direito de corrigir, modificar, suspender ou encerrar os serviços e conteúdos a qualquer momento e sem aviso prévio.

A SES/SC não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes do acesso ou uso dos serviços e conteúdos da SES/SC ou de sua indisponibilidade. A SES/SC também não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados por vírus, hackers ou outros agentes maliciosos que possam afetar os dispositivos ou sistemas do usuário.

A SES/SC não se responsabiliza pelo conteúdo ou pela segurança dos sites ou aplicativos de terceiros que possam estar vinculados aos serviços e conteúdos da SES/SC. O acesso ou uso desses sites ou aplicativos é de inteira responsabilidade do usuário.

Dentre os direitos dos usuários, podemos citar de forma exemplificativa (conforme Leis Federais n. 13.460/2017 e n. 13.709/2018 e Portaria do Ministério da Saúde n. 1.820/2009 1 ): (clique para expandir)
  • 6.1. Ser atendido com respeito, humanidade e urbanidade em suas necessidades de saúde;
  • 6.2. Ser atendido em igualdade de direitos e deveres entre todos os usuários, sendo vedado qualquer tipo de discirminação;
  • 6.3. Receber atendimento ágil e que respeite os seus valores e sua pessoa;
  • 6.4. Receber atendimento humanizado e acolhedor, livre de preconceitos e discriminações;
  • 6.5. Receber atendimento e tratamento efetivo e eficaz para o seu problema de saúde;
  • 6.6. Ter acompanhante, dentro dos casos legais permitidos e conforme as normas de higiene e segurança sanitária nas Unidades de saúde;
  • 6.7. Atendimento conforme os protocolos de saúde estabelecidos e utilizados, ou por ordem de chegada, ressalvados os casos de urgência ou decisão judicial e os casos de agendamento - assegurado o atendimento prioritário dentro dos casos previstos em leis;
  • 6.8. Receber atendimento, diagnóstico e tratamento dentro do prazo legal hábil para o tratamento de neoplasias malignas (cânceres), conforme legislação federal e estadual;
  • 6.9. Receber informações claras, completas e precisas sobre seus pedidos e sobre seu estado de saúde e que possam ser compreendidas, que incluem, por exemplo: a) possíveis diagnósticos; b) diagnósticos confirmados; c) tipos, justificativas e riscos de exames e procedimentos solicitados; d) resultados de exames realizados; e) objetivos, riscos e benefícios de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou de tratamento; f) duração prevista do tratamento proposto; g) sobre procedimentos diagnósticos e tratamento invasivos ou cirúrgicos; h) sobre a necessidade ou não de anestesia, o seu tipo e duração prevista; i) sobre a parte do corpo afetada pelo procedimento, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis; j) duração prevista dos procedimentos e tempo previsto de recuperação; k) evolução provável do problema de saúde que foi identificado e; l) informação sobre o custo das ações e intervenções que o usuário se beneficiou;
  • 6.12. Toda pessoa tem direito a decidir se seus familiares e/ou acompanhantes deverão ser informados sobre o seu estado de saúde; respeitados os limites e normas legais e ético profissionais e os protocolos de atendimento vigentes;
  • 6.13. Ter os seus registros de prontuários mantidos íntegros, atualizados e legíveis;
  • 6.14. Indicações claras e precisas sobre o uso e dosagem correta de medicamentos em geral;
  • 6.15. Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
  • 6.16. Acesso e obtenção de informação relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado os limites de direito de terceiros e outros deveres legais vigentes;
  • 6.17. Proteção de suas informações pessoais, nos termos das Leis Federais n. 12.527/2011 e n. 13.709/2018, observadas também as normas éticas dos profissionais da saúde;
  • 6.18. Integração e sistematização na expedição de atestados, certidões e documentos, seja por meio digital ou físico;
  • 6.19. Obter informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como a disponibilização dessas informações na Internet, por meio de sites oficiais, leis e regulamentos nacionais vigentes, especialmente sobre:
  • 6.20. Horários de funcionamentos de todas unidades de atendimento em saúde e de unidades administrativas;
  • 6.21. Indicação de quais serviços são oferecidos pelas unidades, setores, postos ou similares, indicando a localização exata e a informação do setor responsável pelo atendimento ao público;
  • 6.22. Locais e/ou canais de acesso aos agentes públicos responsáveis pelo atendimento ou do setor, órgão, ponto ou similar responsáveis por receber manifestações ou reclamações;
  • 6.23. Direito de receber informações sobre o uso de seus dados pessoais;
  • 6.24. Apresentar pedido de revogação do consentimento para o uso dos seus dados pessoais, nos casos em que a base legal do tratamento for o consentimento;
  • 6.25. Garantia de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, sempre que solicitado;
  • 6.26. Ser informado sobre compartilhamento de seus dados pessoais;
  • 6.27. Ter acesso ao seu prontuário digital, por meios seguros, conforme previsto na Lei Federal 13.787/2018;
  • 6.28. Receber classificação de risco adequada e completa, em toda a rede SUS, desde o início de seu atendimento na rede municipal, até o término de seu atendimento em rede estadual de saúde. E tem direito de solicitar a revisão ou correção da classificação de risco, tanto na rede municipal quanto na rede estadual, sempre que apresentarem erros ou quando ocorrer mudança(seja melhora ou piora) na sua condição de saúde;
1 Carta dos Direitos dos usuários do SUS - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartas_direitos_usuarios_saude_3ed.pdf | https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html

Para conhecimento e ciência dos demais direitos, recomendamos a consulta à Portaria do Ministério da Saúde n. 1.820, de 13 de agosto de 2009 e na Lei Federal 15.378/2026(Estatuto do paciente).

Caso necessite de mais informações ou esclarecimento/reclamações sobre seus direitos poderá entrar em contato por meio dos canais oficiais da SES/SC ou de um dos canais de suas Unidades de saúde, seja por meio da Ouvidoria, ou outros canais legítimos, como por exemplo:

Contatos da Ouvidoria SES/SC:

O usuário que violar estes Termos Gerais de Uso poderá ter seu acesso aos serviços e conteúdos da SES/SC restringidos, suspensos ou até mesmo bloqueados, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, mas sempre prevalecendo o direito e proteção à vida e integridade física.

Estes Termos Gerais de Uso podem ser alterados pela SES/SC a qualquer momento e sem aviso prévio, contudo sempre seguindo a Constituição Federal e as Leis Federais e Estaduais. O usuário deve verificar periodicamente estes Termos Gerais de Uso para se manter informado sobre as condições vigentes para acesso e uso dos serviços e conteúdos da SES/SC.

Estes Termos Gerais de Uso são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. O usuário concorda em submeter-se à jurisdição dos tribunais brasileiros para dirimir quaisquer questões decorrentes destes Termos Gerais de Uso.

Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações sobre estes Termos Gerais de Uso, o usuário pode entrar em contato com a SES/SC por meio dos canais de atendimento disponíveis no portal da SES/SC.

O usuário deve acessar e utilizar os serviços e conteúdos da SES/SC de forma ética, legal e respeitosa. O usuário não pode :

  • 8.1. Violar os direitos autorais ou propriedade intelectual da SES/SC ou de terceiros;
  • 8.2. Ofender ou agredir verbal ou fisicamente os servidores da saúde, seja pessoalmente seja por meio de mídias sociais;
  • 8.3. Utilizar os serviços e conteúdos da SES/SC para fins ilícitos, fraudulentos, ofensivos, difamatórios, discriminatórios ou contrários à moral e aos bons costumes;
  • 8.4. Interferir, danificar, sobrecarregar ou prejudicar o funcionamento dos serviços e conteúdos da SES/SC ou dos dispositivos ou sistemas da SES/SC ou de terceiros;
  • 8.5. Obter, coletar, armazenar ou divulgar dados pessoais ou sensíveis sob guarda da SES/SC ou de terceiros sem a devida autorização;
  • 8.6. Enviar, transmitir ou disseminar mensagens, arquivos ou materiais que contenham vírus, malware ou outros códigos maliciosos que possam afetar os serviços e conteúdos da SES/SC ou dos dispositivos ou sistemas da SES/SC ou de terceiros.

O usuário também é responsável por:

  • 8.7. Manter confidencialidade de seus dados pessoais de saúde e acesso e senhas utilizados nos sistemas eletrônicos da SES/SC;
  • 8.8. Não compartilhar com pessoas estranhas ou desconhecidos ou permitir que terceiros estranhos ou que não sejam seus representantes legais, utilizem suas credenciais de acesso pessoal(as credenciais de acesso são seu logins e senhas);
  • 8.9. Comunicar imediatamente a SES/SC em caso de suspeita de uso indevido de suas credenciais de login e senha ou de seus dados pessoais;
  • 8.10. Utilizar conexões seguras ao acessar os serviços serviços digitais oferecidos pela SES/SC;
  • 8.11. Atualizar seus dados cadastrais sempre que necessários para a prestação dos serviços de saúde ou quando ocorre alteração nesses dados por causa de troca de telefones, e-mail e/ou endereços, para garantir o recebimento dos agendamentos e atendimentos solicitados;

A SES/SC poderá utilizar sistemas baseados em Inteligência Artificial (IA) para apoiar a prestação de serviços de saúde, sempre observando as Leis nacionais, a Lei Estadual n. 19.450/2025 ; Decreto Estadual n. 1.609/2026 e a Política de Uso de IA da SES(a Política está em elaboração e será publicada em breve).

Transparência: o usuário será informado quando estiver interagindo com sistemas automatizados ou baseados em IA;

Supervisão humana: as decisões significativas relacionadas à saúde sempre contarão com revisão e supervisão humana qualificada;

Não discriminação: os sistemas de IA serão projetados e treinados para evitar vieses e discriminações;

Privacidade e proteção de dados: o uso de IA respeitará todas as normas de proteção de dados pessoais e sensíveis;

Segurança: serão adotadas medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados utilizados por sistemas de IA;

Responsabilidade: a SES/SC manterá documentação sobre o funcionamento dos sistemas de IA utilizados, garantindo explicabilidade e rastreabilidade das decisões;

Benefício ao paciente: o uso de IA terá como objetivo principal melhorar a qualidade e eficiência dos serviços prestados.

O usuário tem o direito de solicitar informações sobre como seus dados são utilizados em sistemas de IA e, quando tecnicamente possível e legalmente permitido, solicitar que decisões automatizadas sejam revistas por um profissional humano.

A Política de Privacidade estabelecida pela SES/SC e utilizada em todos os seus serviços, trata das regras gerais de coleta e uso dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis dos usuários dos serviços ofertados pela SES/SC.

A Política de Privacidade da SES/SC, faz parte integrante destes Termos Gerais de Uso. Os dados pessoais e pessoais sensíveis, referidos em todos os serviços prestados pela SES/SC, serão tratados conforme Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normas legais aplicáveis.

A Política de Privacidade da SES/SC está em processo de homologação e logo que finalizada será amplamente divulgada.

Este Termo Geral de Uso da SES/SC pode ser atualizado e alterado, para atender mudanças conforme os serviços sejam atualizados e novos serviços sejam criados, ou conforme aconteçam atualizações nas Leis, mas estas atualizações ou mudança não podem ser feitas para prejudicar o usuário/titular e sempre serão publicadas em site ou local oficial da SES/SC.

Ainda, será disponibilizado o acesso histórico, no site oficial da SES/SC, a todas as versões já feitas destes Termos Gerais de Uso, bem como das Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

O editor se reserva o direito de modificar no site, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções dos serviços prestados pela SES/SC, seja pela criação de novos serviços, ou pela modificação ou extinção de serviços já existentes.

Qualquer alteração e/ou atualização destes Termos Gerais de Uso, bem como da Política de Privacidade, passarão a vigorar a partir da data de sua publicação no sítio (site) eletrônico oficial da SES/SC .

Em caso de dúvidas ou demais esclarecimentos a SES/SC conta com serviço de Ouvidoria, que poderá ser acessado pelos seguintes canais:

Em caso de dúvidas e outras informações relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais, poderá contatar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da SES/SC, nos seguintes canais:

  • Telefone: (48) 3664-9096
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A SES/SC jamais cobra valores para prestar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

A SES/SC não utiliza ou solicita dados ou informações fora de seus sistemas e aplicativos de uso oficial. Não passe seus dados pessoais sem ter certeza que está falando com um agente ou serviço oficial da SES/SC.

Este Termo será regido pela legislação brasileira. Qualquer reclamação ou controvérsia com base neste Termo será dirimida exclusivamente pela comarca/seção judiciária de Florianópolis/Santa Catarina, ou outra excepcionalmente definida por Lei Federal.

Sem prejuízo de qualquer outra via administrativa ou judicial disponível, todos os titulares de dados pessoais têm direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) .

A SES/SC, como órgão público, existe para cumprir sua competência e deveres legais, vinculada ao princípio da legalidade estrita, que determina que o órgão público e seus agentes, só podem fazer ou deixar de fazer o que está previsto em lei, normas e regulamentos, conforme o artigo 37, da Constituição Federal de 1988.

Assim, podemos citar como principais fontes legais as seguintes referências:

LEI, DECRETO, REGULAMENTO, ETC.
TEMA
Lei Federal n. 12.965/2014
Lei do Marco Civil da Internet - MCI
Decreto Federal n. 8.771/2016
Regulamenta o MCI
Lei Federal n. 12.527/2011
Lei do Acesso à Informação - LAI
Decreto Federal n. 7.724/2012
Regulamenta a LAI
Lei Federal n. 13.460/2017
Dispõe sobre a participação e proteção dos usuários dos serviços públicos.
Lei Federal n. 13.709/2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Lei Federal n. 13.878/2018
Digitalização e utilização de sistemas informatizados de prontuários.
Lei Federal 14.129/2021
Lei do Governo Digital
Lei Federal 14.510/2022
Autoriza e disciplina a prática da telessaúde
Lei Federal n. 8080/1990
Institui o Sistema Único de Saúde (SUS)
Decreto Federal n. 1.651/1995
Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde.
Decreto Federal n. 7.508/2011
Regulamenta a Lei n. 8080/1990 e dispõe sobre a organização do SUS
Decreto Federal n. 9.367/2018
Estabelece a Política Nacional de Segurança da Informação
Decreto Federal n. 10.222/2020
Estratégia Nacional de Cibersegurança e-Ciber
Decreto Federal n. 10.046/2019
Governança no compartilhamento de dados na administração pública
Lei Federal 14.758/2023
Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema SUS
Portaria 1.820/2009 do Ministério da Saúde
Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS
Lei Estadual n. 6745/1985
Estatuto do Servidor Público Estadual
Lei Complementar Estadual n. 323/2006
Estatuto do servidor da Saúde e Plano de carreira
Lei Complementar Estadual n. 741/2019
Organização Administrativa do Estado de Santa Catarina
Constituição Estadual de Santa Catarina de 1989
Lei Complementar Estadual n. 491/2010
Regulamenta o regime jurídico disciplinar na administração pública de Santa Catarina
Decreto Estadual n. 844/2020
Cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais de Santa Catarina
Decreto Estadual n. 1.184/2022
Regulamenta a aplicação da LGPD no estado de Santa Catarina
Decreto Estadual n. 1.892/2022
Regulamenta o cargo e atribuições do Encarregado (DPO) no estado de Santa Catarina
Decreto Estadual n. 2.234/2022
Regulamenta Programa de Integridade e Compliance no Estado de Santa Catarina
Instrução Normativa SEA/SC n. 20/2021
Disciplina a elaboração da Política de Segurança da Informação – POSIN no âmbito do poder executivo de Santa Catarina.
Decreto Estadual n. 688/2007
Institui o Componente Estadual de auditoria de Santa Catarina.
Portaria SES nº288/2025
Regulamenta o Regimento do Componente Estadual de Auditoria de Santa Catarina.
Resolução nº 2.314/2022 do CFM
Regulamenta a telemedicina no Brasil.
*Esta é uma lista não exaustiva e será complementada nas revisões futuras, conforme a necessidade.