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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) aprovou o Protocolo de Uso de Canabidiol para o tratamento de epilepsia farmacorresistente às terapias convencionais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Santa Catarina. A portaria pdf nº 1233, de 17/09/2024 , foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e estabelece como se dará a inclusão de pacientes no tratamento com canabidiol, mediante a avaliação de critérios diagnósticos e de indicação terapêutica.

Com a demanda da sociedade pelo uso do Canabidiol, a SES determinou que a equipe técnica elaborasse um estudo baseado em evidências científicas para elaboração de um protocolo de uso. “O documento foi construído com base nas experiências de outros estados, como São Paulo, Sergipe e Maranhão. Também participamos de eventos científicos com especialistas notórios ao longo do ano. Todo esse trabalho de pesquisa culminou com a publicação da portaria”, explica a diretora de Assistência Farmacêutica da SES/SC, Maria Teresa Bertoldi Agostini.

O protocolo estadual deverá ser seguido por todos os profissionais de saúde que atuam na prescrição, dispensação e no acompanhamento dos pacientes diagnosticados com epilepsia farmacorresistente. Nele estão descritos os documentos necessários para a solicitação da substância, os critérios de inclusão e exclusão, as contraindicações, as orientações para o monitoramento do tratamento, e outras informações para a solicitação administrativa. Além disso, consta que o paciente ou seu responsável legal esteja ciente dos potenciais riscos e efeitos adversos associados a este produto.

“A escolha em iniciar o uso do canabidiol no tratamento da epilepsia se deu porque, até o momento, foi a patologia que apresentou publicação de estudos como ensaios clínicos e revisões sistemáticas reconhecidas no Brasil e no mundo. Seguimos atentos a novas evidências científicas para atender, se for o caso, novas patologias no protocolo da SES/SC”, complementa Maria Teresa.

Compra e distribuição

A Secretaria de Saúde de Santa Catarina fará a aquisição do Canabidiol para o atendimento aos pacientes que cumprirem os requisitos do protocolo estadual. O produto será distribuído às Unidades de Assistência Farmacêuticas municipais para atender os pacientes, de acordo com os critérios de controle e monitoramento estabelecidos no protocolo.

O Canabidiol é uma substância química extraída da cannabis sativa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autoriza a aquisição, importação ou uso do produto no Brasil.