ACESSE O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ACESSE O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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Missão Garantir o acesso à saúde da |
Visão Ser uma instituição que valoriza o direito à |
Valores Transparência - Integridade - |
Nossas Competências
I – desenvolver a capacidade institucional e definir políticas e estratégias de ação voltadas às macrofunções de planejamento, gestão, regulação, acompanhamento, avaliação e controle na área da saúde;
II – organizar e acompanhar, no âmbito municipal, regional e estadual, o desenvolvimento da política e do sistema de atenção à saúde;
III – garantir à sociedade o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, de forma descentralizada, desconcentrada e regionalizada;
IV – monitorar, analisar e avaliar a situação da saúde no Estado;
V – coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;
VI – formular e coordenar a política estadual de assistência farmacêutica e de medicamentos;
VII – formular, articuladamente com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, a política de desenvolvimento e formação de pessoal da área da saúde, considerando o processo de descentralização e desconcentração dos programas, dos projetos, das ações e dos serviços de saúde;
VIII – criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e das necessidades da população;
IX – formular e implementar políticas de promoção da saúde, de forma articulada com os Municípios do Estado e a sociedade civil organizada;
X – garantir a qualidade dos serviços de saúde;
XI – gerenciar as unidades assistenciais próprias do Estado;
XII – desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades assistenciais próprias, sob gestão descentralizada, que permaneçam em sua organização administrativa;
XIII – coordenar as políticas e ações programáticas de assistência em saúde no SUS;
XIV – coordenar as políticas da atenção primária, da média e alta complexidade, no que concerne à Administração Pública Estadual; e
XV – coordenar as políticas de hematologia, hemoterapia e oncologia.
pdf Mapa Estratégico 2020 - 2023
pdf Plano Estadual de Saúde - 2020-2023
►Lei Complementar Nº 741, de 12 de junho 2019
► Fundo Estadual da Saúde - Lei n 5.254 de 27/09/1976