SOBRE A ONCOLOGIA NO SUS: a área de oncologia no SUS é estruturada para atender de forma integral e integrada os pacientes que necessitam de tratamento oncológico. Atualmente, a Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
SOBRE O ATENDIMENTO DE PESSOAS COM CÂNCER NO SUS: para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá procurar a Unidade de Saúde do município onde reside, portando documento de identificação nacional, Cartão Nacional do SUS, comprovante de residência e declaração de encaminhamento médico solicitando uma consulta via SISREG (Sistema de Regulação). A Unidade de Saúde encaminhará toda a documentação via SISREG para o estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia da região (conheça os hospitais associados a cada macrorregião estadual), o qual prescreverá o tratamento conforme Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Nacionais e protocolos clínicos previamente padronizados no Hospital. Assim, cabe às Unidades de Saúde Municipais e Estaduais organizar o atendimento dos pacientes na rede assistencial, definindo para que hospitais os pacientes, que precisam entrar no sistema público de saúde por meio da Rede de Atenção Básica, deverão ser encaminhados.
Os Hospitais credenciados em Santa Catarina e os seus endereços podem ser acessados nos links:
- https://www.inca.gov.br/onde-tratar-pelo-sus/santa-catarina e
- http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/media-e-alta-complexidade/contratualizacao-do-sus/habilitacoes/servicos-credenciados/13688-hospitais-cadastrados-para-tratamento-de-cancer/file.
SOBRE OS PROCEDIMENTOS ONCOLÓGICOS NO SUS: a tabela de procedimentos quimioterápicos do SUS (conforme pode ser visto em http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp) não refere medicamentos oncológicos, mas situações tumorais específicas, que orientam a codificação desses procedimentos, que são descritos independentemente de qual esquema terapêutico seja adotado. Vale salientar que a assistência oncológica no SUS se inclui no bloco da Assistência à Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC) e por este motivo o fornecimento do medicamento não se dá via Componentes da Assistência Farmacêutica, e sim por meio da inserção nos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade do Sistema de Informação Ambulatorial) do SUS.
SOBRE OS MEDICAMENTOS CONTRA O CÂNCER: O financiamento de medicamentos oncológicos não se dá por meio dos Componentes da Assistência Farmacêutica. O Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde não disponibilizam diretamente medicamentos contra o câncer. Os hospitais habilitados em Oncologia pelo SUS, sejam ele públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos para tratamento do câncer por meio da sua inclusão nos procedimentos quimioterápicos registrados no subsistema APAC-SIA (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade do Sistema de Informação Ambulatorial) do SUS e são ressarcidos pelo Ministério da Saúde conforme o código da APAC. Estes medicamentos são padronizados, adquiridos e prescritos pelo próprio hospital e devem seguir os protocolos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, quando existentes.
São exceções a essa regra de fornecimento de medicamentos:
1) Mesilato de Imatinibe para a quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes, da Síndrome Hipereosinofília (Leucemia Eosinofílica) e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto;
2) Dasatinibe, para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônicas, de transformação e blástica, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do nilotinibe e não houver possibilidade ou indicação de transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico (TCTH-AL);
3) Nilotinibe, para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica e de transformação, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do Dasatinibe e não houver condições clínicas para TCTH-AL;
4) Trastuzumabe para a quimioterapia prévia, adjuvante e paliativa (com metástase visceral – exceto cérebro) do câncer de mama localmente avançado e câncer de mama inicial HER2 positivo;
5) Trastuzumabe + pertuzumabe para a quimioterapia paliativa (com metástase visceral – exceto exclusivamente cérebro) do câncer de mama localmente avançado HER2 positivo para pacientes em primeira linha de tratamento metastático que não tenha recebido trastuzumabe previamente;
6) Rituximabe, para Linfoma não Hodgkin de grandes células B e linfoma folicular.
Nessas situações específicas, o Ministério da Saúde realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento.
Existe uma gama de medicamentos quimioterápicos fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON) para o tratamento de diversos tipos de câncer. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado algum medicamento das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde em seu estabelecimento, sugere-se ao paciente que verifique junto ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital. Em outras palavras, os estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento do câncer que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem.
SOBRE AS DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS (DDT): são documentos norteadores no que se refere as melhores condutas na área da Oncologia, os quais se baseiam em evidências científicas. A principal diferença em relação aos PCDT é que, por conta do sistema diferenciado de financiamento dos procedimentos e tratamentos em oncologia, este documento não se restringe às tecnologias incorporadas no SUS, mas sim, ao que pode ser oferecido a este paciente, considerando o financiamento repassado aos centros de atenção e a autonomia destes na escolha da melhor opção para cada situação clínica.
SOBRE AS DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS E TERAPÊUTICAS (DDT): são documentos norteadores no que se refere as melhores condutas na área da Oncologia, os quais se baseiam em evidências científicas. A principal diferença em relação aos PCDT é que, por conta do sistema diferenciado de financiamento dos procedimentos e tratamentos em oncologia, este documento não se restringe às tecnologias incorporadas no SUS, mas sim, ao que pode ser oferecido a este paciente, considerando o financiamento repassado aos centros de atenção e a autonomia destes na escolha da melhor opção para cada situação clínica.
pdf Ofício circular nº 87/2020 DIAF/SPS/SES/SC Florianópolis, 17 de agosto de 2020
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NOTA TÉCNICA nº 10/2024 DIAF/SAS/SES/SC
LINKS RELACIONADOS:
- Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013
- Relação de CACONS e UNACONS em Santa Catarina
- Instituto Nacional de Câncer (INCA)