Considera-se retorno das consultas realizadas nos Ambulatórios e Hospitais públicos e contratualizados do Estado de Santa Catarina pelo Sistema Único de Saúde, todos os atendimentos complementares ao atendimento inicial, necessários para a avaliação dos exames complementares solicitados, o fechamento diagnóstico e a continuidade de tratamento, incluindo os tratamentos prolongados com reavaliações e/ou modificações terapêuticas, bem como a finalização do tratamento da patologia correlata ao atendimento inicial do paciente, até que o mesmo tenha alta médica do ambulatório e/ou seja emitida a contrarreferência do paciente para a Atenção Básica, conforme a Deliberação 182/CIB/2017.