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1 – O que é uma manifestação?

Manifestação, também chamada de “demanda”, é a forma de o cidadão expressar suas dúvidas, anseios, opiniões, bem como solicitar serviços e informações. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços e combater a prática de atos ilícitos.

2 – Quem pode registrar uma manifestação na Ouvidoria da SES/SC?

Qualquer pessoa, seja física ou jurídica.

3 – Que dados são necessários para o registro de uma manifestação?

Dados do manifestante: nome completo, CPF/CNPJ, nome da mãe, data de nascimento, telefone e/ou e-mail para contato;

Dados do paciente (caso não seja ele o manifestante): nome completo, número do Cartão Nacional do SUS, CPF, nome da mãe, data de nascimento e endereço completo.

4 – Como posso registrar uma manifestação referente aos serviços de saúde prestados pelo SUS em Santa Catarina?

Por meio dos canais de atendimento

Telefone: 0800 048 2800
E-mail: ouvidoria@saude.sc.gov.br
Web: https://ouvidor.saude.gov.br/public/form-web/registrar
Carta:
Rua Esteves Júnior, 160, Centro – Florianópolis/SC – CEP 88015-130

5 – Que tipos de manifestações podem ser feitas à Ouvidoria da SES/SC?

Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre serviço oferecido ou atendimento recebido;

Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas públicas ou serviços públicos prestados na área da saúde;

Solicitação: requerimento de adoção de providência, por parte da Administração Pública, na área da saúde;

Informação: solicitação de dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, de posse da Administração Pública na área da saúde.

Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a políticas públicas e serviços públicos prestados na área da saúde no Estado de Santa Catarina;

Denúncia: comunicação de possíveis irregularidades ou ilícitos. Podem envolver, portanto, infrações disciplinares, crimes, atos de corrupção, improbidade administrativa, uso indevido de recursos públicos, violação de direitos, entre outros, na área da saúde.

6 – Minha manifestação pode ser negada?

Sim, uma manifestação pode ser negada por insuficiência de dados ou por pertencer à gestão de outra esfera de governo.

a. Insuficiência de dados do paciente:

São dados obrigatórios: nome completo, cartão nacional do SUS, CPF, nome da mãe, data de nascimento e endereço completo.

b. Assuntos relacionados a medicamentos:

Além dos dados obrigatórios do paciente, deve-se informar o nome do princípio ativo do medicamento e a dosagem, conforme receita médica.

c. Assuntos da esfera Municipal:

  • Situações ocorridas em Unidade Básica de Saúde – “Posto de Saúde” (UBS), UPA ou Policlínica;
  • Aplicação de vacinas;
  • Fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais;
  • Fiscalização de aterros, terrenos baldios, lixo;
  • Animais em área urbana;
  • Alvarás, taxas, arquitetura de projetos de saúde, saúde ambiental, saúde do trabalhador, inspeção e monitoramento de produtos e serviços, gerenciamento de resíduos de serviço de saúde.

d. Assuntos da esfera Federal:

  • Sistema DATASUS;
  • ConecteSUS;
  • Certificado de assistência médica;
  • PB4;
  • Farmácia Popular;
  • Ações e programas nacionais.

Para esses assuntos, acesse https://www.gov.br/saude/pt-br ou ligue 136.

7 – É necessário se identificar para fazer uma manifestação?

A identificação não é obrigatória. Assim, são três os tipos de manifestação quanto à identificação:

Identificada: quando o manifestante informa à Ouvidoria seus dados pessoais;

Sigilosa: quando o manifestante informa à Ouvidoria seus dados pessoais, mas solicita sigilo desses, os quais ficarão protegidos pela Ouvidoria e não serão repassados. Assim, preserva-se, durante todo o processo de apuração interna, a confidencialidade de quem realizou a manifestação.

Anônima: quando o manifestante não informa para a Ouvidoria seus dados pessoais durante o registro da manifestação, não sendo capaz de identificá-lo.

Atenção: Manifestações sigilosas ou anônimas serão acolhidas. Contudo, a falta de informações suficientes ao seu processamento pode impossibilitar a apuração pelo órgão responsável.

8 – Como posso acompanhar o andamento e a resposta da minha manifestação?

Você pode acompanhar o andamento e a resposta de sua manifestação pelo site https://www.ouvidoria.saude.sc.gov.br, por meio do botão “Acompanhe o andamento de sua manifestação com seu número e senha”.

O número e a senha de acesso são enviados por e-mail mediante registro da manifestação.

9 – Como posso conseguir informações relacionadas à distribuição de medicamentos (Assistência Farmacêutica)?

Para:

  • Medicamentos disponibilizados pelo SUS;
  • Documentos necessários para obter os medicamentos;
  • Medicamentos em desabastecimento;
  • Outros itens relacionados à medicação.

Acesse o site: https://www.saude.sc.gov.br/index.php/servicos/profissionais-de-saude/10081-assistencia-farmaceutica

10 – Como posso ter acesso às informações sobre minha posição e previsão de atendimento nas listas de espera por serviços de saúde no SUS?

Acesse o site: https://listadeespera.saude.sc.gov.br

As pesquisas poderão ser realizadas pelo documento do paciente (CPF ou Cartão Nacional do SUS) ou por Central de Regulação e Procedimento.

11 – Como obtenho meu Certificado Nacional de Vacinação COVID-19?

Acessando a plataforma ConecteSUS Cidadão pelo site: https://conectesus-paciente.saude.gov.br/

12 – Como posso fazer uma solicitação de Acesso à Informação?

Para fazer sua solicitação, acesse o site da Ouvidoria-Geral do Estado de Santa Catarina (OGE/SC): http://ouvidoria.sc.gov.br/cidadao_lai.php

13 – Trabalho com disseminação de informação por meio de jornal, revista, livro, rádio, televisão, internet. Como obtenho informações de serviços prestados pela SES/SC?

Você pode fazer uma solicitação de Acesso à Informação por meio do site http://ouvidoria.sc.gov.br/cidadao_lai.php ou solicitar sua informação via e-mail imprensa@saude.sc.gov.br.