A Secretaria de Estado da Saúde - Gestor Estadual deve manter sob sua gestão a apresentação dos dados relativos ao piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, no Sistema InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde referente aos estabelecimentos relacionados em anexo, que constam no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde como Gestão Dupla e que estão contratualizados com o Gestor Estadual.