Distribuição de 100% dos recursos da Portaria GM/MS nº 3.712, de 22 de dezembro de 2020, entre os municípios do Estado que detem os prestadores que são referência nos procedimentos listados nos Anexos I-A e I-B, da referida Portaria, para os 295 municípios do Estado, sendo o valor a ser repassado em parcela única.