COMPONENTE ESTRATÉGICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CESAF
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
O CESAF disponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas.
ESTRATÉGIA DE FORTIFICAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM MICRONUTRIENTES EM PÓ – NUTRISUS
A estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes em pó – NutriSUS - consiste na adição de uma mistura de 15 vitaminas e minerais em pó, em uma das refeições diárias oferecidas prioritariamente às crianças de 06-24 meses de idade, atendidas na APS (atenção primária) e beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
Os micronutrientes em pó são embalados individualmente na forma de sachês (1 g), e devem ser acrescentados e misturados às preparações alimentares de consistência pastosa (papas/purês de frutas ou legumes) ou no arroz com feijão, obrigatoriamente no momento da refeição da criança. Não misturar em líquidos (água, leite ou sucos) ou alimentos duros e não aquecer. Os alimentos podem ser facilmente fortificados em casa ou em qualquer outro local que a criança realize a refeição e não deve ser administrado mais de um sachê/dia. Essa fortificação ocorre por meio de dois ciclos planejados dentro de um ano letivo, sendo que a cada dia deve ser oferecido 1 sachê até finalizar os 60 sachês do ciclo.
Destaca-se as seguintes alterações para o ano de 2022, na conduta preconizada, forma de dispensação e no monitoramento:
O registro passará a ser feito pelo e-Sus por meio da ficha de procedimento código Sigtap 01.01.04.009-1.
A distribuição será semestral às Regionais de Saúde que distribuem aos municípios que aderiram ao Programa Nacional. Em Santa Catarina 12 municípios atualmente participam do programa.
COMO OBTER MEDICAMENTOS PARA O COMBATE AO HIV
O paciente deve procurar uma Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) dentro do Estado de Santa Catarina, que é uma farmácia pública que dispensa medicamentos antirretrovirais para os pacientes.
O paciente precisa ter o Formulário de solicitação de medicamentos antirretrovirais e receituário médico, além de documento de identidade. Geralmente, para a primeira retirada do medicamento, é necessário cadastro na unidade, com comprovante de residência válido.
Para verificar onde estão as UDMs no Estado, acesse o site: azt.aids.gov.br e clicar em 'Consulta a uma UDM', no menu correspondente.
O Programa de Micoses Sistêmicas do Ministério da Saúde disponibiliza o Complexo Lipídico de Anfotericina B e o Itraconazol para pacientes portadores de micoses sistêmicas endêmicas e algumas oportunistas; eventualmente para formas graves das subcutâneas, não portadores do vírus HIV. Da mesma forma não são disponibilizados para instituições privadas, apenas para instituições exclusivamente públicas - SES, SMS, Hospitais Universitários Públicos.
A solicitação é feita em Ficha específica de solicitação de antifúngicos, a qual deverá ser completamente preenchida. Juntamente com a ficha, deverão ser encaminhados o laudo comprobatório de infecção fúngica e da sorologia para HIV para o e-mail
Para ter acesso aos documentos exigidos pelo Ministério da Saúde para obtenção de medicamentos relacionados as Micoses Sistêmicas, CLIQUE AQUI!
A solicitação dos medicamentos para micoses sistêmicas e seu recebimento é por via direta, do município ou hospital do SUS para o MS. A SES/SC não possui gestão sobre este fluxo.
O Ministério da Saúde informa que não libera medicamentos para tratamentos empíricos,apenas para infecções fúngicas confirmadas.
A Instituição deverá ser cadastrada junto ao SIES. Para isso, é necessário enviar nome completo da Instituição, CNES, CNPJ e endereço completo.
Importante! A Diretoria de Assistência Farmacêutica salienta que, portadores de HIV não entram no fluxo acima, pois há pactuação para aquisição de anfotericina comprada pela SES/SC (Deliberação 207 CIB/2016) e disponibilizada via Unidade Dispensadora de Medicamentos Antirretrovirais.
O Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA) é destinado a prevenir e/ou controlar a deficiência de Vitamina A (hipovitaminose A). O PNSVA tem como intuito potencializar o pleno desenvolvimento infantil, reduzir o risco de morbidade e mortalidade infantil mediante a suplementação com megadoses de vitamina A de 100.000 UI e 200.000 UI, em crianças de na faixa etária de 6 a 24 meses (atualizada conforme critério CadÚnico - Ministério da Saúde).
Os frascos de Vitamina A não devem ser armazenados em geladeiras ou congeladores, não devem ser expostos ao calor e luz excessiva (fotossensível) e devem ser mantidos em lugar fresco e arejado. A distribuição é realizada semestralmente, nos meses de março e agosto e os pedidos são enviados nos meses de fevereiro e julho.
A entrega é realizada diretamente nas Regionais de Saúde, que distribuem aos municípios que aderiram ao PNSVA. Atualmente, em Santa Catarina aderiram ao programa 80 municípios.
COMO OBTER MEDICAMENTOS PARA O COMBATE À TOXOPLASMOSE:
O paciente deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima à sua residência ou a sua Farmácia Municipal, e entrar com o pedido/solicitação do medicamento.
O paciente precisa ter o Formulário de Solicitação de Medicamentos para a Toxoplasmose, prescrição médica (considerando que as terapias preconizadas envolvem antimicrobianos), além de documento de identidade.
Para a primeira retirada, normalmente faz-se necessário o cadastro na unidade com comprovante de residência válido.
A SES/SC publicou o Manual Técnico de Orientações Sobre o Manejo da Toxoplasmose, em agosto de 2022, o qual revogou a NOTA TÉCNICA CONJUNTA N° 008/2019 DAPS/DIAF/DIVE/LACEN. O Manual Técnico trata da notificação, investigação e tratamento da toxoplasmose gestacional, congênita e com orientações para o tratamento da toxoplasmose adquirida no Estado de Santa Catarina.