ANUÊNCIA INSTITUCIONAL
Conforme disposto na Portaria SES nº 32/2025, na Instrução Normativa SES nº 03/2025, no Ofício nº 1/2025/SES/ESPSC/PES e no Despacho MS/INAEP nº 03/2026, que estabelecem as diretrizes para o fluxo de avaliação da anuência institucional no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, incluindo as atribuições do Núcleo de Pesquisa, Extensão e Inovação em Saúde (NPES/ESPSC) e da Comissão Local de Pesquisa (CLP), o CEP-HIJG informa que os projetos de pesquisa que se enquadrem nas situações descritas abaixo deverão, obrigatoriamente, ser previamente encaminhados ao Núcleo de Pesquisa, Extensão e Inovação em Saúde (NPES/ESPSC) para avaliação da solicitação de anuência institucional, antes da submissão ao CEP-HIJG.
Conforme o art. 4º da normativa vigente, são de responsabilidade do NPES/ESPSC a avaliação e o encaminhamento do processo de anuência institucional dos projetos de pesquisa que envolvam:
- I – mais de uma unidade de saúde;
- II – pesquisas com financiamento externo, oriundas de órgãos públicos ou de instituições privadas (exceto aquelas financiadas pelo Programa Pesquisa para o SUS – PPSUS);
- III – pesquisas e ensaios clínicos;
- IV – pesquisas que envolvam a participação de instituição estrangeira;
- V – pesquisas que envolvam criação de patentes.
Nesses casos, as orientações para solicitação de anuência institucional, formulários, documentos, fluxos e demais informações sobre pesquisas desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina estão disponíveis em:
ANUENCIA INSTITUCIONAL -
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PROJETOS DE PESQUISA NÃO CONTEMPLADOS PELO ART. 4º DA PORTARIA SES Nº 32/2025
Os projetos de pesquisa que não se enquadram da referida portaria deverão ser encaminhados à Comissão Local de Pesquisa do Hospital Infantil Joana de Gusmão (CLP-HIJG) para análise da solicitação de Anuência Institucional.
Documentos para submissão: Ir no Anexo II da Portaria SES nº 32/2025.
A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail :
Após a emissão do Termo de Anuência Institucional (TAI) pela CLP-HIJG, o projeto deverá ser submetido ao Sistema CEP/INAEP, por meio da Plataforma Brasil, com o respectivo TAI anexado à documentação da submissão.
A coleta de dados somente poderá ser iniciada após a emissão do parecer de aprovação ética pelo CEP competente e da apresentação desse parecer à CLP-HIJG, em conformidade com a legislação vigente.