COMPETÊNCIAS LEGAIS DA SES

O Decreto nº 2.400, de 30 de dezembro de 2022 aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

Art. 1º À Secretaria de Estado da Saúde (SES) compete coordenar a política de saúde no âmbito do Estado, em observância aos princípios e às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo as seguintes atividades:

I – Desenvolver a capacidade institucional e definir políticas e estratégias de ação voltadas às macrofunções de planejamento, gestão, regulação, acompanhamento, avaliação e controle na área da saúde;

II – Organizar o desenvolvimento da política e do sistema de atenção à saúde nos âmbitos estadual e regional e realizar acompanhamento no âmbito municipal;

III – Promover o acesso universal e equitativo aos Serviços de Saúde, de forma descentralizada, desconcentrada e regionalizada;

IV – Monitorar, analisar e avaliar a situação da saúde no Estado;

V – Coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

VI – Formular, articuladamente com o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas, a política de desenvolvimento e formação de pessoal da área da saúde, considerando o processo de descentralização e desconcentração dos programas, dos projetos, das ações e dos Serviços de Saúde;

VII – Criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e das necessidades da população;

VIII – Formular e implementar políticas de promoção da saúde, de forma articulada com os Municípios do Estado e a sociedade civil organizada;

IX – Promover a qualidade dos Serviços de Saúde;

X – Gerenciar as unidades assistenciais próprias do Estado;

XI – Desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades assistenciais;

XII – Coordenar as políticas e ações de atenção em saúde no SUS; e

XIII – Coordenar as políticas da atenção primária, da média e da alta complexidade, no que concerne à Administração Pública Estadual.