PERÍODO PANDEMIA COVID-19

Considerando a Nota Técnica Conjunta nº. 025/2020 –DIVS/DIVE/SUV/SES/SC Assunto: Orientações para Prevenção de Contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19) Pós-Óbito para Atividades de Necrotérios, Funerárias, Cremação, Serviço de Verificação de Óbito, Transladação de Cadáveres e Velórios no Estado de Santa Catarina as recomendações do “Manual de Manejo de Corpos no Contexto do Novo Corona vírus - COVID-19 e outras questões gerais acerca desses óbitos - versão 1, publicado em 23/03/2020 pelo Ministério da Saúde/MS e, esclarecemos às Unidades Hospitalares e de Saúde próprias ou não, atentarem especialmente ao item 3 - 3.1 “Ocorrência Hospitalar” e 3.4 “No Serviço de Verificação de Óbitos” do manual supracitado. Importante frisar o primeiro parágrafo deste último item “Recomenda-se que os serviços de saúde públicos e privados NÃO enviem casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO)”... ”Diante da necessidade do envio de corpos ao SVO, deve ser realizada a comunicação prévia ao gestor do serviço para certificação de capacidade para o recebimento”...”As autópsias em cadáveres de pessoas que morrem com doenças causadas por patógenos das categorias de risco biológicos 2 ou 3 expõem a equipe a riscos adicionais. Por isso, devem ser evitadas”.