CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS

Os convênios são contratos realizados quer entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem que deles resulte criação de pessoas jurídicas, quer entre as sobreditas pessoas e entidades privadas. Só podem ser firmados convênios com entidades privadas se estas forem sem fins lucrativos. Com efeito, se a contraparte tivesse objetivos lucrativos, sua presença na relação jurídica não teria as mesmas finalidades do sujeito público. Pelo contrário, seriam reconhecidos objetos contrapostos, pois, independentemente da caracterização de seus fins sociais, seu objetivo no vínculo seria a obtenção de um pagamento.

Percentual de contrapartida por SDR e Município de acordo com o Decreto nº 2094/09 de 11/02/2009.

Relação do percentual de contrapartida SDR

Relação por Municípios do percentual de Contrapartida

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