TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) foi instituído pela Portaria SAS Nº 55/1999, e consiste em assegurar o encaminhamento do paciente atendido na rede pública conveniada ou contratada do SUS para tratamento médico a ser prestado em outra localidade, quando esgotados todos os meios de atendimento no local onde reside, e o deslocamento for maior que 50 km de distância. Os pacientes cadastrados no programa TFD terão direito a deslocamento (passagens/veículos) e ajuda de custo para alimentação do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento e encaminhados por ordem médica para unidades de saúde de outro município/estado. No Estado de Santa Catarina os procedimentos para concessão do TFD estão disciplinados no Manual de Normatização do Tratamento Fora de Domicílio – TFD no Estado de Santa Catarina, revisado em novembro de 2023 e aprovado por meio da Deliberação 136/CIB/20 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
O fluxo para solicitação do procedimento do TFD VIA ADMINISTRATIVO inicia-se na Secretaria Municipal de Saúde - SMS de residência do paciente que recebe a solicitação do médico assistente e analisa a situação, nos casos em que o paciente irá percorrer distância superior a 50 km e em que a oferta do serviço seja insuficiente ou inexistente no Estado, poderá ser solicitado atendimento fora do Estado, devendo ser providenciado abertura de TFD Interestadual, neste caso, o município deverá providenciar a documentação para abertura do processo e encaminhar à Gerência Regional de Saúde (GERSA) na qual está inserido.