PLANO ESTADUAL DE SAÚDE - PES
A publicação de documentos oficiais do SUS segue o princípio da publicidade (CF, art. 37) e deve cumprir a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação/LAI. Documentos devem ser publicados em até 20 dias, prorrogáveis por 10 dias, e mantidos disponíveis por no mínimo 5 anos, conforme o Decreto 7.724/2012, garantindo a transparência e o acesso à informação pública.
Alguns documentos oficiais do SUS, como relatórios anuais de gestão, podem ser publicados ao final do exercício do ano corrente, conforme o Decreto 7.724/2012 e a Lei 12.527/2011. Esses documentos, por sua natureza, consolidam informações referentes ao ano anterior, e a sua publicação ocorre dentro dos prazos previstos, respeitando o limite de 20 dias após solicitação, assegurando transparência.