1- Queda de própria altura
A- Se houver história clínica sugerindo fortemente a queda como a causa da morte e/ou; exame externo com lesão indicativa de traumatismo intracraniano (equimose orbital, fratura dos ossos do crânio e face, lesões profundas e extensas de partes moles) e/ou; exame complementar demonstrando hemorragia intracraniana e/ou; relatório médico de encaminhamento descrevendo hemorragia ou lesão intracraniana: responsabilidade do IML;
B- Nos demais casos (incluindo, por exemplo: pequenos hematomas e pequenas lesões contusas): responsabilidade do SVO;
C- Caso, durante o exame necroscópico, o médico do SVO se depare com lesão caracteristicamente traumática (incluindo, por exemplo: hemorragia intracraniana, coagulada ou não, com infiltração hemorrágica dos tecidos encefálicos, fraturas) o corpo deverá ser encaminhado ao IML.
2- Suspeita de envenenamento/intoxicação
Caso haja menção formal em relatório médico e/ou; sinais clínicos e/ou; achados no local de encontro do cadáver sugestivos de intoxicação/ envenenamento recente: responsabilidade do IML.
3- Fraturas em idosos
Evoluindo com complicações decorrentes da fratura, seguidas de óbito:
Ainda que a vítima seja comprovadamente portadora de osteoporose grave, houve intervenção de um meio de ação mecânico; logo, a morte está relacionada à agente externo: responsabilidade do IML.
4- Aspiração de secreção em acamados,
idosos ou portadores de doenças: responsabilidade do SVO.
5- Óbito fetal (natimorto)
Sem causa esclarecida, que tenha mais de 20 semanas ou 500g ou maior que 25 cm, obedecendo à ordem citada: responsabilidade do SVO.
6- Bebês
Que podem ter aspirado secreção ou leite: se suspeita de maus tratos ou causas externas, responsabilidade do IML; se suspeita de aspiração por causas naturais, responsabilidade do SVO.