Rede de Atenção Psicossocial – RAPS
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria MS/GM nº 3.088, de 23/12/2011, prevê a criação, a ampliação e a articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RAPS tem como objetivos gerais:
I. Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;
II. Promover a vinculação das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e de suas famílias aos pontos de atenção; e
III. Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
Além disso, destacam-se os seguintes objetivos específicos:
a) Promover cuidados em saúde especialmente a grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);
b) Prevenir o consumo e a dependência de álcool e outras drogas e reduzir os danos provocados pelo consumo;
c) Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária;
d) Produzir e ofertar informações sobre os direitos das pessoas, as medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;
e) Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e
f) Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços mediante indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.
A RAPS encontra-se organizada nos seguintes componentes:
- Atenção Básica em Saúde;
- Unidade básica de saúde;
- Núcleo ampliado de saúde da família;
- Consultório na rua;
- Centros de convivência e cultura. Atenção Psicossocial Estratégica
- Centros de atenção psicossocial (nas suas diferentes modalidades);
- Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental. Atenção de Urgência e Emergência
- SAMU 192;
- Sala de Estabilização;
- UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro, unidades básicas de saúde. Atenção Residencial de Caráter Transitório
- Unidade de acolhimento;
- Serviço de atenção em regime residencial. Atenção Hospitalar
- Unidade Especializada em Hospital Geral;
- Hospitais Especializados. Estratégias de Desinstitucionalização
- Serviços residenciais terapêuticos;
- Programa “De Volta para Casa” Estratégias de Reabilitação Psicossocial
- Iniciativas de geração de trabalho e renda;
Empreendimentos solidários e cooperativas sociais. Ações de competência da Coordenação Estadual de Saúde Mental:
a) Coordenar e implementar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Santa Catarina, a partir das diretrizes do Ministério da Saúde;
b) Suporte aos municípios para incentivar a implantação dos dispositivos e pontos de atenção da RAPS, articulados com os outros pontos da rede, através de análise de projetos dos municípios ou região de saúde, visitas, reuniões, articulação entre os vários serviços e setores, vistorias e pareceres para implantação dos pontos de atenção;
c) Acompanhamento e avaliação dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial através de supervisões dos serviços in loco; em parceria com as Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria e Vigilância Sanitária;
d) Qualificação dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial, em parceria com outros setores da SES;
e) Articulação com outros setores como Educação, Assistência Social, Ministério Público, Poder Judiciário, Segurança Pública e outros;
f) Coordenação e/ou participação de Comissões, Câmaras Técnicas, Conselhos e outros relacionados à área de atenção em Saúde Mental no Estado;
g) Participação na discussão e implantação de políticas direcionadas às populações específicas como população indígena, população infanto-juvenil, população privada de liberdade e população em situação de rua.