Em atendimento a Lei Complementar Nº 141, de 13 de Janeiro de 2012, os gestores municipais do SUS devem apresentar até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro em audiência pública na câmara de vereadores dos municípios, os Relatórios de que trata o caput.
O Relatório Quadrimestral deve conter:
1.Montante e fonte dos recursos aplicados no período;
2.Auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
3.Oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação; e
Deve seguir o modelo padronizado e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, conformeANEXO I da Resolução n° 459, de 10 de outubro de 2012, publicada no DOU n° 246, de 21/12/2012.
ATENÇÃO: Não é necessário enviar para esta Secretaria de Saúde nenhum tipo de documento comprobatório sobre a elaboração e aprovação do Relatório Quadrimestral.
Dúvidas: instrumentosdegestao@saude.sc.gov.br
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