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Comunicamos que, desde novembro de 2010, o procedimento biópsia/peça cirúrgica (02.03.02.007-3) é de registro exclusivo do SISMAMA para faturamento e não deve ser registrado na AIH. Esta norma está de acordo com a Portaria do SISMAMA (SAS/MS 779/2009), a qual cita no § 1 do Art. 4º  que o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) referente a este exame será gerado exclusivamente por este sistema.