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No Brasil, foi instituído a partir da Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS), que tem como objetivos principais dar acesso universal e atenção integral a toda a população brasileira. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reafirma esse direito e reitera que as pessoas com deficiência devem ter acesso a todos os bens e serviços da saúde, sem qualquer tipo de discriminação. O governo federal, por meio do Plano Viver sem Limite, visou ampliar o acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência (temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável;
intermitente ou contínua) no SUS, com foco na organização de rede e na atenção integral à saúde.

Para tanto, foi criada a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que prevê uma série de estratégias e serviços de atendimento às necessidades específicas de pessoas com deficiência auditiva, física, visual, intelectual e múltiplas deficiências. Sendo que a pessoa com ostomia está contemplada na Atenção a deficiência física e o Transtorno do Expectro do Autismo na deficiência intelectual. Com essa Rede, estabeleceu-se a articulação dos serviços de saúde, com a garantia de ações de promoção à saúde, identificação precoce de deficiências, prevenção dos agravos, tratamento e reabilitação. Até 2014, foram planejadas diversas ações, dentre as quais se destacaram: qualificação das equipes de atenção básica; criação de Centros Especializados em Reabilitação (CER) e qualificação dos serviços já existentes; criação de oficinas ortopédicas e ampliação da oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, vinculados ou não aos serviços de reabilitação física do SUS; qualificação da atenção odontológica, tanto na atenção básica quanto na especializada e cirúrgica.

Na ampliação e qualificação da triagem neonatal, além de melhorias dos processos de identificação e intervenção precoce de doenças em crianças de zero a dois meses, foi implantada a triagem auditiva neonatal em diversas maternidades do país, como marco normativo da Política Nacional de Triagem Neonatal. Além disso, foram elaboradas e publicadas Diretrizes Terapêuticas para várias deficiências pelo Ministério da Saúde: 
Ampliação e qualificação da Rede de Reabilitação do SUS já existentes e implantação de novos Centros Especializados em Reabilitação – CER, integrando mais de uma deficiência; Aquisição de veículos adaptados e ampliação da concessão de órteses, próteses e materiais especiais - OPM na Rede do SUS, além da implantação e qualificação das oficinas ortopédicas.

Estas ações tem por objetivo a ampliação do acesso, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, visando a melhora da funcionalidade,
independência e qualidade de vida.

A Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência foi instituída a partir da Portaria 793, de 24 de abril de 2012, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à Saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Os objetivos gerais da implantação desta Rede, conforme Capítulo I, Art. 3º, são:
I - promover cuidados em saúde especialmente dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual e múltiplas deficiências;
II - desenvolver ações de prevenção e de identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta;
III - ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);
IV - promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária, em articulação com os órgãos de assistência social;
V - promover mecanismos de formação permanente para profissionais de saúde;
VI - desenvolver ações inter setoriais de promoção e prevenção à saúde em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil;
VII - produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede, por meio de cadernos, cartilhas e manuais;
VIII - regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
IX - construir indicadores capazes de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços e a resolutividade da atenção à saúde.

A partir da publicação desta Portaria, bem como da Portaria 835, de 25 de abril de 2012, que estabeleceu os recursos financeiros para o componente da atenção especializada, iniciaram nos Estados e municípios a implantação da referida Rede, sendo operacionalizadas de acordo com o que estava previsto na legislação, ou seja, inicialmente estruturaram-se grupos de condução regionais, ou na lógica das Macrorregiões ou das Regiões de Saúde, instituídas a partir das Comissões Intergestoras Regionais - CIR ou Colegiados de Gestão (à época). Em Santa Catarina, existem 16 Colegiados ou CIR, que são organizados a partir das 16 Regiões de Saúde, conforme deliberação 457/2013/CIB.

A operacionalização da implantação, deve ocorrer em 04 fases: diagnóstico e desenho regional da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, a partir do
levantamento realizado regionalmente, das matrizes diagnósticas, das necessidades apontadas e dos serviços existentes; adesão à Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, definindo o Grupo de Condução e aprovando o Plano de Ação Regional da Rede – PAR; habilitações e/ou qualificações dos pontos de atenção; implantação e acompanhamento das ações pelo grupo de condução Regional da Rede.

Para que o diagnóstico e desenho regional da Rede sejam possíveis, inicialmente é preciso apresentar a política nacional que institui a Rede, e a partir da realização do diagnóstico e análise situacional de saúde elaborar a Rede regionalmente; pactuando em CIR os planos de ação regional e municipais integrantes dessa Rede.

Contatos e Endereços

Superintedência de Serviços Especializados e Regulação
Superintendente: Karin Cristine Geller
(48) 3664-7302
sur@saude.sc.gov.br
End: R. Esteves Júnior, 390 – 5° andar – ANEXO I SES- Florianópolis-SC CEP: 88.015-130

Gerência de Articulação das Redes de Atenção à Saúde
Gerente: Hanna Karine Dos Santos Jacques Barcelos
(48) 3664-8944
gears@saude.sc.gov.br
End: R. Esteves Júnior, 160 – 5° andar – Prédio Central da SES - Florianópolis-SC CEP: 88.050-130

Coordenação do Grupo Condutor das Redes de Atenção à Saúde
Coordenadora: Dra Carla Marisa Tirello Pulga
(48) 3664-8839
 rassc@saude.sc.gov.br
End: R. Esteves Júnior, 160 – 7° andar – Prédio Central da SES - Florianópolis-SC CEP: 88.050-130

Coordenação Estadual da Rede de Cuidados a Saúde da Pessoa com Deficiência
Coordenadora: Jaqueline Reginatto
(48) 3664-7214
 rededapessoacomdeficienciasc@saude.sc.gov.br
End: R. Esteves Júnior, 390 – 5° andar – Anexo I da SES - Florianópolis-SC CEP: 88.015-130