Quanto à nova Portaria SES/543/2008 que institui a nova operacionalização da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, informamos:
1 – O novo incentivo está vinculado a contratualização da Unidade Hospitalar;
2 – A contratualização poderá ser ainda através da Portaria 3.123/2006 “Hospitais Filantrópicos”, caso a Unidade esteja contemplada e ainda não contratualizou poderá ainda ser inserido nesta contratação;
3 – O Estado está lançando o Edital de Chamamento Público (GECOS) para contratação dos serviços hospitalares dos serviços sob sua gestão, quando do fechamento do contrato a Unidade poderá aderir e ser inserido no seu contrato o valor do incentivo;
4 – Caso o serviço esteja sob gestão do município o mesmo deverá providenciar a contratação e após finalizar enviar cópia a SES solicitando o incentivo;
5 – O valor será calculado pela GECOA e o Gestor irá providenciar o Termo Aditivo;
6 – O valor do incentivo é com base na PPI de dezembro/2007 de média complexidade;
7 – O percentual é de 10% da PPI para as Unidades Hospitalares Porte I e II e 15% para Porte III e IV;
8 – Para a definição do valor do incentivo serão avaliados 03 itens:
• atendimento de urgência e emergência – 50%;
• realização de cirurgias eletivas – 25%; e
• atendimento de 20% de outros municípios, se totalizar 100% receberá o valor integral;
9 – O incentivo contempla um prêmio de adesão que significa o recebimento de 04 parcelas;
10 – Se o hospital já for contratualizado deverá enviar ofício manifestando o interesse na adesão e o cumprimento dos critérios da Portaria.
document Download Portaria 543/2008
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