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Quanto à nova Portaria SES/543/2008 que institui a nova operacionalização da Política Estadual de Incentivo Hospitalar, informamos:

1 – O novo incentivo está vinculado a contratualização da Unidade Hospitalar;

2 – A contratualização poderá ser ainda através da Portaria 3.123/2006 “Hospitais Filantrópicos”, caso a Unidade esteja contemplada e ainda não contratualizou poderá ainda ser inserido nesta contratação;

3 – O Estado está lançando o Edital de Chamamento Público (GECOS) para contratação dos serviços hospitalares dos serviços sob sua gestão, quando do fechamento do contrato a Unidade poderá aderir e ser inserido no seu contrato o valor do incentivo;

4 – Caso o serviço esteja sob gestão do município o mesmo deverá providenciar a contratação e após finalizar enviar cópia a SES solicitando o incentivo;

5 – O valor será calculado pela GECOA e o Gestor irá providenciar o Termo Aditivo;

6 – O valor do incentivo é com base na PPI de dezembro/2007 de média complexidade;

7 – O percentual é de 10% da PPI para as Unidades Hospitalares Porte I e II e 15% para Porte III e IV;

  

8 – Para a definição do valor do incentivo serão avaliados 03 itens:

•  atendimento de urgência e emergência – 50%;

•  realização de cirurgias eletivas – 25%; e

•  atendimento de 20% de outros municípios, se totalizar 100% receberá o valor integral;

  

9 – O incentivo contempla um prêmio de adesão que significa o recebimento de 04 parcelas;

10 – Se o hospital já for contratualizado deverá enviar ofício manifestando o interesse na adesão e o cumprimento dos critérios da Portaria.

document Download Portaria 543/2008

Dúvidas? Entre em contato:
 48 3221 2302 ou
 incentivohospitalar@saude.sc.gov.br