O Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme prevê a Lei 8.142/90.
O Gestor do Sistema Único de Saúde, independente do nível de governo, que não institui e mantém em funcionamento esse foro, está desrespeitando a Lei. São competências específicas e regimentais do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina:
- Atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com o Sistema Único de Saúde;
- Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de Planos de Saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e a Política Estadual de Saúde;
- Elaborar o cronograma de transferência de recursos financeiros aos municípios, consignados pelo SUS;
- Propor critérios para definição de padrões e parâmetros assistenciais;
- Acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde credenciado mediante contrato ou convênio;
- Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área da saúde, visando a observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio cultural do Estado;
- Articular-se com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto e com o Conselho Estadual de Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no queconcerne à caraterização das necessidades sociais do Estado;
- Propor critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial;
- Avaliar as demonstrações de resultados do Fundo Estadual de Saúde;
- Aprovar os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde, ao nível estadual;
- Acompanhar e controlar a compra de ações de saúde dos serviços regionais de promoção, proteção e recuperação da saúde;
- Convocar, em caráter extraordinário, a Conferência Estadual de Saúde, nos termos da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
O Conselho Estadual de Saúde/SC foi criado através da Lei 9.120, de 18 de junho de 1993, com um total de 20 conselheiros titulares. Em 15 de dezembro de 1998, o Conselho passou por algumas alterações por conta da Lei 10.982, dentre elas, o aumento da representação de 20 para 32 conselheiros titulares. Com a Lei 16.535,/14, o Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina passou a eleger a sua Presidência e Vice-Presidência.