1 - COMO INSTALAR O TRANSMISSOR
O arquivo de instalação pode ser encontrado no endereço http://transmissor.datasus.gov.br
Depois de fazer o download, execute o arquivo para iniciar instalação.
Importante! Se você já possui o firebird instalado em sua máquina, não instale novamente.
Depois de instalado, alguns computadores não abrem o programa, porque não possuem o programa Java instalado. Na pasta de instalação do Transmissor “C:\Arquivos de Programas\Datasus\Transmissor DATASUS” existe um arquivo AtualizaJava.exe, tente executá-lo, caso não funcione, entre no site http://www.java.com/pt_BR/ e faça download do software Java.
Após instalado o Transmissor, os dados já podem ser exportados para o Datasus.
2 - COMO EXPORTAR OS DADOS PARA O DATASUS
Para gerar o arquivo de dados que será exportado para o DATASUS, entre no SCNES, rode o Relatório de Consistência, se não tiver nenhuma crítica, entre em Movimento - Exportação e gere um arquivo com destino ao Datasus.
Entre no programa Transmissor, informe a competência (MM/AA), o tipo de arquivo (CNES), código do IBGE, Senha, CPF (são os mesmos dados utilizados para acessar o site do cnes). Localize o arquivo e clique em transmitir.
Observações!
- No SCNES não tem como enviar competências atrasadas, portanto o prazo de exportação é dia 19 de cada mês, de acordo com a Portaria SAS nº 01 de 16 de janeiro de 2009.
- O programa Transmissor deve estar sempre na última versão. Antes de transmitir os dados, acesse o site do transmissor (transmissor.datasus.gov.br) e atualize a versão.
- O SCNES também deve estar na última versão.
3 - QUAIS ESTABELECIMENTOS SÃO EXPORTADOS PARA O DATASUS PELO PROGRAMA TRANSMISSOR??
Quando o estabelecimento possui Gestão Municipal (Para saber a Gestão do estabelecimento, entre no programa do SCNES, em Cadastros – Estabelecimentos - Caracterização – Nível de Atenção) o envio da exportação fica sob responsabilidade do Gestor Municipal. O responsável pelo SCNES deve gerar uma exportação com destino ao Datasus e enviar os dados pelo Programa Transmissor.
OBS: Estabelecimentos com gestão Estadual ou Dupla devem continuar sendo exportados para Regional/SES.