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Para quem:

população dos municípios (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos) atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Produto:

monitoramento do estado nutricional (classificação a partir de dados de peso e estatura) e alimentar (consumo alimentar).

Para que serve:

a) Manter o diagnóstico atualizado da situação de saúde do município, Estados e País, diagnosticando os problemas referentes à situação alimentar e nutricional que possuam relevância em termos de saúde pública num determinado território;

b) Identificar territórios e grupos populacionais sob risco, avaliando as tendências temporais de evolução e problemas detectados;

c) Reunir e organizar dados que possibilitem identificar e ponderar os fatores mais relevantes na origem desses problemas;

d) Oferecer ferramentas para o planejamento e a execução de medidas para melhoria da situação alimentar e nutricional da população brasileira;

e) Monitorar as ações realizadas na Rede Amamenta Brasil e na Estratégia Nacional para Alimentação Complementar Saudável;

f) Monitorar o estado nutricional e consumo alimentar de escolares acompanhados pela unidade de saúde de referência e/ou equipe de saúde de referência, no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE).

Como realizar a Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN):

A operacionalização do SISVAN na UBS tem por requisito a existência de condições básicas para o acolhimento dos sujeitos e a realização do diagnóstico nutricional. Para tanto, é necessário:

Passo 1: disponibilização de estruturas materiais para a produção e disponibilização das informações com qualidade e confiabilidade, o que representa a base fundamental para o funcionamento efetivo do SISVAN.

Em termos de estrutura física, é ideal que as UBS estejam harmonizadas tanto à dinâmica do trabalho das equipes de saúde de referência nos respectivos territórios, como ao acolhimento da demanda espontânea da população, garantindo a oferta e continuidade dos cuidados à comunidade, o que compreende a assistência às famílias e indivíduos.

Segue uma síntese dos materiais recomendados pelos protocolos do SISVAN para a VAN nas UBS, em cada fase do ciclo da vida:

Quadro 3 – Síntese de equipamentos para avaliação antropométrica segundo a fase do ciclo da vida

- Crianças

- Adolescentes

- Adultos

- Idosos

- Gestantes

Equipamentos:

- Balança pediátrica e de plataforma
- Antropômetro horizontal (indicado para aferição de comprimento de crianças menores de dois anos)
- Antropômetro vertical

Equipamentos:

- Balança de plataforma
- Antropômetro vertical

Equipamentos:

- Balança de plataforma
- Antropômetro vertical e fita métrica

Equipamentos:

- Balança de plataforma
- Antropômetro vertical

Equipamentos:

- Balança de plataforma
- Antropômetro vertical

Fonte: CGAN/DAB, 2013.

Passo 2: disponibilizar para as equipes de saúde os instrumentos de operacionalização do SISVAN:

  • Equipamentos antropométricos: balança pediátrica e de plataforma, antropômetro horizontal e vertical e fita métrica;
  • Calculadora, planilha ou disco para a identificação do Índice de Massa Corporal (IMC);
  • Declaração de nascido vivo e/ou Cadernetas de Saúde da Criança, do Adolescente, do Idoso, de Gestante;
  • Gráficos ou tabelas de crescimento infantil e tabelas de valores de IMC para classificação do estado nutricional do adolescente, segundo o sexo;
  • Mapa de acompanhamento do SISVAN para crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes;
  • Planilhas de Tanner para identificação do desenvolvimento puberal do adolescente;
  • Gráficos ou tabelas para avaliação do estado nutricional da gestante segundo IMC por semana gestacional; e
  • Formulário de marcadores do consumo alimentar do SISVAN.

Passo 3: as equipes de saúde devem identificar e acompanhar o público assistido, registrando as informações referentes ao diagnóstico nutricional e ao consumo alimentar.

Passo 4: após realização da vigilância alimentar e nutricional individual, é necessário que todas as informações coletadas (peso, altura, dados sobre o consumo alimentar) sejam inseridas no sistema on-line do SISVAN Web. O registro pode ser feito na unidade de saúde, caso esta possua computador conectado à internet, ou podem ser enviadas para a regional de saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, para que o registro dos dados seja realizado no SISVAN Web.

O SISVAN Web é on-line e, para o registro das informações, é necessário o acesso à internet. As informações podem ser coletadas por meio de formulários nas unidades de saúde e posteriormente registradas. O registro das informações é realizado em um ambiente restrito e, para ter acesso a ele, a Secretaria Municipal de Saúde deve entrar em contato com o Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação do DAB.

Passo 5: os dados referentes ao estado nutricional (peso e estatura) e consumo alimentar realizados pelos municípios são públicos, e a totalidade de registros dos dados municipais forma uma base de dados municipal, estadual e nacional do SISVAN. Os relatórios consolidados estão disponíveis no site da CGAN (www.saude.gov.br/nutricao), no link “Relatórios do SISVAN”, e podem ser agrupados a partir do nível das unidades de saúde até em dados nacionais por fases do ciclo da vida.

Qualificação e implantação:

a) Alimentar mensalmente o sistema (SISVAN);

b) O SISVAN faz parte dos sistemas de informação da Atenção Básica que devem ter alimentação regular para não ocorrer suspensão do PAB, conforme a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006.

Legislação:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.246/GM, de 18 de outubro de 2004. Institui e divulga orientações básicas para a implementação das ações de vigilância alimentar e nutricional, no âmbito das ações básicas de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o território nacional. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 19 out. 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488/GM, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 22 out. 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.715, de 17 de novembro de 2011. Atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 221, 18 nov. 2011.

Disponível em:

http://nutricao.saude.gov.br

Contatos:

Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição

Correio eletrônico: nutricao@saude.gov.br

Telefones: (61) 3315-9004/9010