Instituído por meio da Portaria no 730, de 13 de maio de 2005, o PNSF consiste na suplementação preventiva de ferro para crianças, gestantes e mulheres no pós-parto e pós-aborto. O PNSF, juntamente com a fortificação obrigatória das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico e a orientação nutricional, constitui o conjunto de estratégias voltadas para o controle e redução da anemia por deficiência de ferro no País.
A anemia é a carência nutricional de maior magnitude no mundo. A anemia na infância prejudica o desenvolvimento infantil e, em gestantes, aumenta o risco de hemorragias e, por consequência, o risco de aborto. A necessidade de ferro nesses ciclos de vida é muito elevada e dificilmente suprida apenas pela alimentação, por isso a suplementação de ferro em doses profiláticas é recomendada a todas as crianças e gestantes. De acordo com o PNDS (2006), a prevalência de anemia é de 20,9% em crianças menores de cinco anos e de 29,4% em mulheres em idade fértil.
Distribuição dos suplementos:
O PNSF prevê a distribuição de ferro, de forma universal e gratuita, a todas as crianças, gestantes e mulheres no pós-parto e pós-aborto, nas Unidades Básicas de Saúde que conformam a rede do SUS, em todos os municípios brasileiros. O público assistido pelo programa deve ser orientado acerca de uma alimentação saudável e sobre a importância do consumo de alimentos fontes de ferro.
Até o ano de 2012, o Ministério da Saúde adquiria de forma centralizada os insumos de sulfato ferroso e enviava a todos os municípios brasileiros. A partir de 2013, a compra dos suplementos deverá ser descentralizada. Assim, os municípios deverão adquirir os suplementos em quantidade suficiente para atender, de forma preventiva, todas as crianças e gestantes. É importante destacar que a suplementação de ferro em doses profiláticas, tem como objetivo o combate à miséria na primeira infância (crianças até 6 anos). Dessa forma, os suplementos de ferro devem estar disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde do município.
Qualificação e implantação:
Passo 1: todas as crianças com idade entre seis meses e dois anos devem receber os suplementos de ferro.
Passo 2: deve-se verificar na Caderneta de Saúde da Criança o registro da distribuição do suplemento e, caso a criança não tenha recebido, providenciar prontamente os insumos.
Passo 3: os suplementos de sulfato ferroso devem estar disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde do município.
Passo 4: deve-se observar o estoque dos suplementos para evitar o desabastecimento nas Unidades Básicas de Saúde.
Passo 5: o registro da suplementação com sulfato ferroso na Caderneta de Saúde da Criança e nos formulários de monitoramento do programa é etapa importante a ser observada.
Assim como os outros sistemas da Atenção Básica, o Sistema de Micronutrientes será acessado através do e-Gestor Atenção Básica (AB) disponível no link: https://egestorab.saude.gov.br.
Em 2017 foi lançado o Sistema de Micronutrientes, com três diferentes módulos: Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A – PNSVA, Programa Nacional de Suplementação de Ferro – PNSF e Estratégia de Fortificação da Alimentação Infantil com Micronutrientes em Pó (vitaminas e minerais) – NutriSUS.
Assim como os outros sistemas da Atenção Básica, o Sistema de Micronutrientes será acessado através do e-Gestor Atenção Básica (AB) disponível no link https://egestorab.saude.gov.br/. Para cada módulo/programa será necessário o cadastro de um Coordenador Municipal (que pode ser o mesmo para todos, porém deverá ser cadastrado em cada um dos módulos/programas). Esse cadastro deverá ser feito do mesmo modo que ocorre o cadastro de Coordenadores no e-Gestor AB, ou seja, o Gestor da Atenção Básica deve realizar o cadastro do Coordenador de cada um dos programas.
Incentivos financeiros:
Até 2012, o Ministério da Saúde adquiriu de forma centralizada os suplementos de ferro para prevenção da anemia. Em 2013, o programa foi descentralizado e os municípios devem realizar a compra utilizando o componente básico do bloco de financiamento da assistência farmacêutica.