O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira, 6, a portaria nº 852, que permite a realização de eventos e competições esportivas de todas as modalidades. De acordo com a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro, a autorização é válida partir do nível de risco Grave (cor laranja) da classificação da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Foto: Arquivo/Secom
Para a realização dos eventos é preciso atender todas as exigências descritas na Portaria SES n° 703/2020, principalmente com relação à proibição de público e a permanência e circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos locais do evento e competição.
>>> A portaria completa está aqui
Entre as medidas, está previsto o preenchimento de questionário dos atletas para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico. As modalidades com contato direto e as coletivas devem realizar teste rápido com pesquisa de antígeno Covid-19 em até 24 horas antes das partidas. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo, a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde.
Em caso positivo, devem ser seguidas as regras previstas no Manual de Orientações da Covid-19 (vírus SARS-CoV-2) de Santa Catarina (atualizado em 23 de outubro e atualizações futuras), disponível no site https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/manuais.html.
Mais informações para a imprensa:
Fabrício Escandiuzzi
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Saúde - SES
Fone: (48) 3664-8820 / 99913-0316
E-mail: imprensa@saude.sc.gov.br
Site: portalses.saude.sc.gov.br