icone facebookicone twittericone instagram

O Ministério da Saúde (MS) autorizou nesta sexta-feira, 23, que mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e, que estejam gestantes ou no puerpério - período de 45 dias pós-parto - no momento de receberem a segunda dose, deve ser ofertada vacina de outro laboratório para completar o esquema vacinal. A preferência é para a aplicação da segunda dose da vacina Pfizer. No entanto, na ausência da vacina deste fabricante, a Coronavac (Sinovac/Butantan) também poderá ser utilizada como segunda dose.

A segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente agendado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.

272
Foto: Arquivo/Secom

O superintendente de vigilância em saúde, Eduardo Macário, ressalta que essa decisão do Ministério vem de encontro ao que já estava sendo discutido no estado. “O Comitê Técnico Assessor de Imunização da Secretaria de Saúde, formado por especialistas em infectologia e imunização, já havia sinalizado, baseado em estudos, que os benefícios da intercambialidade de doses da vacina contra a Covid-19 em gestantes e puérperas superavam os riscos. Além disso, é importante que esse público esteja vacinado com as duas doses para a proteção completa”, explica o superintendente.

Antes, a recomendação era de que gestantes e puérperas que haviam tomado a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz aguardassem o término do período da gestação e puerpério para a administração da segunda dose da vacina do mesmo fabricante.

As novas orientações do estado para os municípios catarinenses com relação à vacinação de gestantes e puérperas estão na Nota Informativa nº 11 GEDIM/DIVE/SUV/SES.

Gestantes e puérperas ainda não vacinadas
Mulheres que estejam gestantes ou no puerpério, ainda não vacinadas só podem receber doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. A vacinação com doses da AstraZeneca/Fiocruz permanece suspensa para este público.

Para que tenham direito à vacinação, gestantes e puérperas precisam comprovar a condição, por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a vacina contra a COVID-19 deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.

Em relação as lactantes, não há mudanças. Devem seguir as mesmas orientações em relação a vacinação das gestantes e puérperas, recebendo doses dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. No entanto, se receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz, devem receber a segunda dose do mesmo fabricante, não havendo recomendação de realizar intercambialidade.

Sobre a intercambialidade das vacinas

Segundo a NOTA TÉCNICA Nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, do Ministério da Saúde, com orientações referentes à intercambialidade das vacinas Covid-19, é importante ressaltar que, de maneira geral, não há recomendação de intercambialidade de vacinas contra a Covid-19. Portanto, para o restante da população, permanece a orientação de aplicação das duas doses da vacina do mesmo fabricante, de acordo com os intervalos recomendados.

Em situações de exceção, onde não for possível administrar a segunda dose da vacina com uma vacina do mesmo fabricante, seja por contraindicações específicas ou por ausência daquele imunizante no país (exemplo, indivíduos que receberam a primeira dose de uma vacina covid-19 em outro país e que estarão no Brasil no momento de receber a segunda dose), poderá ser administrada uma vacina covid-19 de outro fabricante. A segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente aprazado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.

A aplicação de duas doses diferentes da vacina contra a Covid-19 na população em geral deve ser notificada, no sistema do Ministério da Saúde, como erro de imunização e serem acompanhados com relação ao desenvolvimento de eventos adversos e falhas vacinais. Neste momento, não se recomenda a administração de doses adicionais de vacinas covid-19.

Informações adicionais para a imprensa:
Amanda Mariano, Bruna Matos, Patrícia Pozzo
NUCOM - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive)
Secretaria de Estado da Saúde
Fone: (48) 3664-7406 | 3664-7402
E-mail: divecomunicacao@saude.sc.gov.br
www.dive.sc.gov.br
www.instagram.com/divesantacatarina
www.facebook.com/divesantacatarina