A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) pediu que a Justiça reconsidere a decisão que suspendeu o retorno das aulas presenciais na rede pública e estadual de ensino. O recurso foi apresentado no final da noite desta quinta-feira (19), a pedido da governadora Daniela Reinehr, no âmbito do mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Estado de Santa Catarina (Sinte).

Na petição os procuradores do Estado solicitam a reconsideração da decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, proferida no último dia 10 de novembro, que determinou a suspensão Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854. Elas autorizavam a volta às aulas nas regiões classificadas como de nível grave pela Matriz de Avaliação de Indicadores de Risco Potencial na Gestão da Saúde, e liberavam os atendimentos pedagógicos individuais nas áreas de risco gravíssimo.

Para o procurador-geral do Estado Luiz Dagoberto Brião, “é necessário conferir liberdade de escolha inclusive de levar as crianças naquele espaço que lhes é familiar. Estas atividades não precisam necessariamente serem encerradas no final do ano letivo”.

– Nas classes sociais mais vulneráveis as escolas cumprem importante papel de acolhimento e suporte – inclusive alimentar e psicológico – às crianças e aos adolescentes, além de liberar os demais membros da família para que possam cumprir com seus compromissos profissionais. Nossa preocupação é fazer tudo dentro do mais absoluto rigor das normas sanitárias – afirma.

PGE quer que retorno cumpra todas as determinações sanitárias em vigor –  Foto: Cristiano Estrela/Secom

A decisão de apresentar o recurso está baseada em avaliações técnicas realizadas pelas secretarias de Estado da Saúde e da Educação. Na última quarta-feira (18), os dois órgãos se reuniram para tratar dos critérios de uma eventual liberação das atividades escolares. Os técnicos consideraram que as medidas adotadas pelo Estado até agora garantem a segurança dos catarinenses

O recurso apresentado nesta quinta-feira pede que o desembargador relator do mandado de segurança restabeleça as Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854, admitindo-se o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco grave para Covid-19.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Ligia Janke, Luiz Dagoberto Corrêa Brião e Marcelo Mendes.

Mandado de segurança coletivo número 5038075-82.2020.8.24.0000.

 

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Felipe Reis

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