O CCR está estruturado nas seguintes áreas de atendimento de pacientes:
- Deficiência Física
- Programa de Neurorabilitação Adulto
- Programa de Reabilitação Pediátrica
- Atenção às Pessoas Ostomizadas
- Deficiência Intelectual e Espectro do Autismo
- Habilitação e Reabilitação Intelectual
- Reabilitação do Espectro do Autismo
1 - Deficiência Física:
Definição: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, neurológica e/ou sensorial, apresentando-se sob a forma de plegias, paresias, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).
1.a) Neuroreabilitação Adulto
Neuroreabilitação Adulto
Objetivo Geral: Promover a independência funcional, minimizar as incapacidades e prevenir as comorbidades respeitando as habilidades motoras dos indivíduos colaborando para sua reinserção na sociedade.
Critérios de Elegibilidade do Setor de Neuroreabilitação Adulto:
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Idade a partir de 15 anos;
-
Pessoas com disfunções neurológicas que apresentam sequelas motoras e funcionais:
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Acidente Vascular Encefálico (AVE);
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- Trauma Raquimedular (TRM),
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- Traumatismo Cranioencefálico (TCE),
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- Doença de Parkinson (DP),
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- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA),
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- Esclerose Múltipla (EM),
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- Patologias nervosas periféricas;
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- Paralisia Cerebral (PC),
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- Indivíduos com sequelas neurofuncionais de outras patologias e disfunções como: HIV, distrofias musculares, tumores.
Como suporte ao atendimento realizado no setor de Neuroreabilitação Adulto, o CCR possui ainda os seguintes programas e projetos:
- Programa de tratamento de espasticidade e distonia com Toxina Botulínica;
- Encontro com pacientes e cuidadores;
- Programa de reeducação vesical e intestinal;
- Programa de reabilitação cardiopulmonar;
- Atividade terapêutica externa (ATE);
- Grupo de orientação interdisciplinar (GOI);
- Grupo de pacientes afasicos;
- Grupo de Atividades de vida diária (AVD);
- Grupo de motricidade fina;
- Grupo Cuidar de quem cuida;
- Atividade Interdisciplinar;
- Visitas domiciliares e escolares;
- Programa de reavaliações.
Em parceria com as universidades, incluem-se os seguintes projetos:
- Projeto Ninho;
- Projeto de Parkinson.
1.b) Reabilitação Pediátrica
Objetivo geral: O Setor de Reabilitação Pediátrica compreende a reabilitação como um processo de consolidação de objetivos terapêuticos que caracterizam um programa de atuação multiprofissional e interdisciplinar com duração determinada. É composto por um conjunto de medidas que possibilitam o desenvolvimento máximo de funcionalidade das pessoas com deficiências físicas, nos aspectos físicos, sensoriais, psicológicos e sociais na interação com o ambiente.
Presta atendimento para crianças entre 0 a 14 anos e 11 meses, com deficiência física ou motora, sem comprometimento cognitivo ou intelectual, para médias e grandes incapacidades.
Critérios de Elegibilidade:
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Idade de 0 a 14 anos e 11 meses;
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Pessoas com disfunção neurológicas que apresentam sequelas motoras e funcionais:
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Paralisia cerebral (PC);
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Mielomeningocele;
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Lesão encefálica;
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Lesão medular;
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Diagnóstico de ADNPM;
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Doenças neuromusculares.
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Como suporte ao atendimento realizado no setor de Reabilitação Pediátrica, o CCR possui ainda os seguintes programas e projetos:
-
Programa de tratamento de espasticidade e distonia com Toxina Botulínica;
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Programa de reeducação vesical e intestinal;
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Visitas domiciliares;
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Visitas escolares;
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OPM (órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção);
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Programa de reabilitação cardiopulmonar;
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Programa de orientações;
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Atividade terapêutica externa.
Em parceria com as universidades, contamos ainda com: Estágios supervisionados.
1.c) Serviço de atenção às pessoas ostomizadas
Objetivo Geral: Estabelecer a política de atenção à saúde da pessoa com ostoma intestinal e urinário contribuindo para a melhoria de suas condições de vida, sua integração social, ampliação de suas potencialidades laborais e independência nas Atividades da Vida Diária através de sua reabilitação clínico funcional.
Compõem o Serviço de Atenção às Pessoas Ostomizadas do CCR, as seguintes atividades:
- Avaliação inicial multidisciplinar;
- Orientação multidisciplinar;
- Avaliação de complicações;
- Grupos terapêuticos;
- Treino de irrigação.
2 - Reabilitação Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo (RIA)
2.1) Definição Deficiência Intelectual (DI):
Transtorno que inclui déficits funcionais, tanto intelectuais quanto adaptativos, nos domínios conceitual, social e prático. Os três critérios a seguir devem ser preenchidos:
A. Déficits em funções intelectuais como raciocínio, solução de problemas, planejamento, pensamento abstrato, juízo, aprendizagem acadêmica e aprendizagem pela experiência confirmados tanto pela avaliação clínica quanto por testes de inteligência padronizados e individualizados.
B. Déficits em funções adaptativas que resultam em fracasso para atingir padrões de desenvolvimento e socioculturais em relação a independência pessoal e responsabilidade social. Sem apoio continuado, os déficits de adaptação limitam o funcionamento em uma ou mais atividades diárias, como comunicação, participação social e vida independente, e em múltiplos ambientes, como em casa, na escola, no local de trabalho e na comunidade.
C. Início dos déficits intelectuais e adaptativos durante o período do desenvolvimento. (Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM V, 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2014)
2.2) Definição do Transtorno do Espectro Autista (TEA):
Déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos. Os sintomas devem estar presentes precocemente no período do desenvolvimento, conforme manifestado pelo que segue:
1. Déficits na reciprocidade socioemocional,
2. Déficits nos comportamentos comunicativos não verbais usados para interação social,
3. Déficits para desenvolver, manter e compreender relacionamentos.
A gravidade baseia-se em prejuízos na comunicação social e em padrões de comportamento restritos e repetitivos. (Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM V, 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2014)
2.3) Objetivo Geral do Programa Ria: Oferecer serviços especializados na área da reabilitação em Deficiência Intelectual e/ou Transtorno do Espectro do Autismo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), visando maior independência/autonomia e inclusão social.
2.4) Critérios de elegibilidade do programa RIA:
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Pessoas com Deficiência Intelectual;
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
2.5) Modalidades de atendimentos oferecidas no programa RIA:
- Fisioterapia;
- Fisioterapia aquática;
- Fonoaudiologia;
- Neurologia;
- Nutrição;
- Psicologia;
- Serviço Social;
- Terapia Ocupacional;
- Roda de conversa com os pais;
- Oficina terapêutica,
-Atendimento Terapeutico Externo (ATE),
-Reunião escolar,
-Visita domiciliar,
-Acompanhamento terapêutico.