Santa Catarina é o único estado que realiza a dispensação de medicamentos para as Hepatites Virais em todos os seus municípios pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O trabalho da equipe da Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde (DIAF/SES), com o apoio do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), foi reconhecido pelo padrão de excelência em qualidade de dispensação de medicamentos e gestão dos processos voltados ao atendimento dos pacientes em tratamento, durante o III Congresso Sul Brasileiro de Infectologia, que ocorreu em Florianópolis, na primeira quinzena de setembro.
Em 2022, até agosto, 420 mil comprimidos foram distribuídos para atendimento de quase 3,7 mil pacientes com Hepatite B. Também, 539 tratamentos completos foram entregues a pacientes com Hepatite C.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), abordagens inovadoras são necessárias para eliminar a infecção pelo vírus das hepatites como uma ameaça à saúde pública até 2030. O Brasil, pioneiro desde a criação do primeiro Programa Nacional de Controle das Hepatites Virais em 2002, vem construindo políticas em resposta à epidemia de hepatites virais, que estão dentre as mais acessíveis do mundo, de forma universal e gratuita pelo SUS, para prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento desses agravos em saúde.
Diante disso, em fevereiro de 2021, a DIAF iniciou um projeto piloto com novos pacientes que iniciaram o tratamento por meio do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF). “Na renovação da solicitação do medicamento ou na adequação do tratamento, os pacientes migraram para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Esse piloto foi fundamental para colocarmos em prática uma nova forma de entrega adequada e racional de medicamentos mais próxima do cidadão, rápida e eficiente”, explica a diretora da DIAF, Adriana Heberle.
Após deliberação da CIB 101/2021, em abril daquele ano, atendendo a Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, iniciou-se a migração dos medicamentos para tratamento das Hepatites Virais do CEAF para o CESAF de todos os pacientes do estado. Em dezembro as farmácias já estavam cadastradas e os medicamentos migrados.“A nossa equipe trabalhou incansavelmente para prestar todos os esclarecimentos necessários aos gestores e farmacêuticos municipais, participando de todas as reuniões das Comissões Intergestores Regionais (CIRs). Assim, conseguimos a adesão dos municípios para a dispensação dos medicamentos para o tratamento das Hepatites Virais nas suas unidades de saúde, com potencial de melhoria do acesso aos medicamentos, simplificando a prescrição do tratamento para o médico, e a redução de etapas e do tempo entre a solicitação e o recebimento dos medicamentos pelos pacientes”, comemora Adriana.
O que é?
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
Engloba um conjunto de medicamentos, orientado pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, utilizados para tratamento de patologias contempladas em programas específicos do Ministério da Saúde. Entre elas para tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, oncocercose, peste, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para hepatites virais, influenza, HIV/AIDS, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas.
Como aderir ao programa
O acesso aos medicamentos para tratamento das hepatites virais no SUS ocorre nas farmácias municipais, pactuadas em CIB. No primeiro atendimento, o paciente deve apresentar na farmácia o formulário para solicitação de medicamentos da Hepatite B e da Hepatite C preenchido e assinado pelo médico responsável e a receita médica, bem como documento de identidade e o cartão do SUS. É necessário apresentar também o formulário de cadastro de usuário SUS e comprovante de residência.
Após a apresentação dos documentos, o profissional da Saúde realiza o cadastro do paciente no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos para Hepatites Virais (SICLOM HV) e a validação do tratamento através da análise crítica do sistema parametrizado aos critérios clínicos de elegibilidade definidos dentro do Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. Na sequência, o medicamento é imediatamente dispensado ao paciente.
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