icone facebookicone twittericone instagram

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira, 2, o Decreto 1.769 flexibilizando o uso de máscaras para crianças entre 6 e 12 anos. A partir das alterações apontadas no texto, as pastas da Saúde, Educação e Defesa Civil atualizaram a portaria nº79, estabelecendo novos protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para a Educação Básica, Educação Especial, Educação Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia da COVID-19. O texto visa adequar os regramentos.

51866850012_4ff5b8748a_c.jpg

A portaria conjunta n°03 de 3 de março de 2022 altera o Artigo 14 , trazendo a obrigação do uso de máscara para crianças acima dos 12 anos de idade, trabalhadores da educação, colaboradores e visitantes, durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino. Além disso, estabelece recomendações diferenciadas para uso nas crianças menores de 12 anos, de acordo com a faixa etária.

a) Crianças menores de 2 anos de idade, não devem utilizar máscaras, devido ao risco de asfixia;
b) Crianças de 2 a 5 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado, sob a supervisão de um adulto, o qual deverá orientar e observar o seu uso correto e seguro;
c) Para crianças de 6 anos a 11 anos de idade: o uso de máscaras é recomendado, sem necessidade de supervisão;
d) Alunos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, de acordo com Lei nº 14019/2020” (NR)

A partir do novo decreto, a decisão sobre a utilização da máscara para este público caberá aos pais ou responsáveis, que devem estar atentos aos benefícios do uso da proteção. A medida ocorre em momento onde há uma redução do número de casos de COVID-19 no estado, e segue as orientações da Organização Mundial da Saúde.

Mesmo com a indicação do uso facultativo, a Secretaria de Estado da Saúde reforça que há diversas evidências que comprovam a importante proteção para as crianças por meio da utilização das máscaras, principalmente para aquelas que ainda não foram vacinadas contra o coronavírus.

Junto ao decreto foram publicadas as exposições de motivos que balizam a decisão. O texto ressalta: “Uma das lições mais duras que a pandemia de Covid-19 nos mostrou ao longo desses dois anos foi a importância da manutenção do ensino presencial para crianças e adolescentes. O ensino remoto trouxe à tona as desigualdades educacionais existentes e foi prejudicial para o sucesso educacional de alunos de todas as idades, refletindo também na qualidade de vida e na saúde mental de crianças e adolescentes. Neste contexto, é fundamental a prevenção de ocorrência de surtos que possam causar a interrupção das atividades presenciais, e o uso correto e adequado de máscaras, sob supervisão, pode evitar com que essas situações ocorram.

Santa Catarina foi um dos primeiros estados do país a realizar a retomada presencial das aulas e, durante esse tempo, foi observado que o ensino remoto estava promovendo dificuldades de aprendizagem e convívio social, para tanto, as escolas tiveram de desenvolver seus Planos de Contingência (PLANCON), assegurando as medidas de prevenção contra o coronavírus. As ações adotadas se mostraram efetivas, na medida em que não foi observado aumento significativo na transmissão comunitária a partir dessa ação.

A segurança no ambiente escolar também foi reforçada por meio da vacinação de todos os trabalhadores da Educação (professores, segundos professores, auxiliares, equipe técnica, administrativa e pedagógica, funcionários da limpeza, da alimentação, de serviços gerais, do transporte escolar, trabalhadores terceirizados, estagiários e voluntários) que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional, no Ensino Superior e afins das Redes de Ensino Públicas e Privadas do Estado, prevista no Decreto Estadual n° 1.669.

Em 14 de janeiro, com a disponibilização das vacinas pediátricas, o grupo entre 5 e 11 anos também se tornou apto a receber os imunizantes. A vacina é a principal medida de enfrentamento à pandemia e a ampliação da cobertura vacinal neste grupo promove uma ação efetiva na segurança no ambiente escolar.

Por fim, é importante que pais, responsáveis e comunidade escolar levem em consideração diversos fatores ao tomar a decisão sobre o uso de máscaras em crianças menores de 12 anos de idade:

- Se a criança não é elegível para vacinação ou ainda não completou o ciclo vacinal de duas doses
- Se a criança for imunocomprometida ou possuir uma doença de base que a coloque em risco de doença grave por Covid-19
- Se a criança convive com outra pessoa em sua residência que tenha maior risco de desenvolver doença grave, como idosos ou pessoas com imunodepressão
- Se a criança reside em um município ou região com alta transmissão de Covid-19
- E se a criança tem capacidade de manipular as máscaras de forma correta e adequada.

Portanto, as crianças que optarem por continuar usando máscaras de proteção em ambientes escolares devem ser apoiadas em sua decisão de fazê-lo, tanto pela família quanto pela comunidade escolar.