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Neste mês de maio, umas das principais leis no combate ao câncer, a de nº 12.732/2012, completa dez anos desde a sua implementação. Criada com o objetivo de proporcionar agilidade no tratamento de pacientes com neoplasias malignas, ela é uma ferramenta fundamental para pessoas que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), pois garante que o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico da doença.

Outra legislação essencial para promover maior rapidez no tratamento é a Lei dos 30 dias (13.896/2019). Ela estabelece que, em caso de suspeita de neoplasia maligna, o paciente deve realizar os exames diagnósticos em até 30 dias.

"A urgência no atendimento a pacientes com câncer é algo que reconhecemos. Eu criei essas legislações enquanto deputada e agora, como secretária, tenho promovido ações efetivas para garantir o seu cumprimento. Estamos falando de vidas, de famílias que estão sofrendo, e é nosso dever proporcionar o melhor atendimento possível", afirma a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.

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Também há quatro leis que garantem a reconstrução mamária para as mulheres que enfrentam o câncer de mama.  A Lei 9.797/99 garante às mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de tratamento de câncer, o direito a cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS. Alguns anos depois foi publicada a Lei 12.802 /13, complementando a anterior e determinando que, quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

Já a Lei 13.770/18 foi criada para determinar que os procedimentos para obter a simetria das mamas e para a reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva. E há 22 anos está em vigor a Lei 10.223/01 que garante o pagamento de cirurgia plástica reparadora pelos planos privados de saúde. Ainda cabe às operadoras, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

A mamografia também é um direito garantido. O decreto legislativo 177/2017, que possui força de lei, estabelece a obrigatoriedade do SUS em custear a mamografia a todas as mulheres, a partir dos 40 anos, como exame de rotina. Para terem acesso a esse exame, as pacientes devem procurar o posto de saúde do seu bairro para serem orientadas e encaminhadas.

A compreensão da importância da agilidade no tratamento de pacientes com câncer tem levado o Governo de Santa Catarina a priorizar o atendimento a esse grupo dentro do Programa Estadual de Cirurgias Eletivas. Outra ação efetiva é a criação de um Protocolo Único de Acesso ao Serviço de Oncologia no Estado, que permite atendimento de forma igualitária a todos os pacientes, independentemente da região de residência.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a rapidez na detecção e início do tratamento contra o câncer aumenta significativamente as chances de cura, caso a doença seja descoberta precocemente ou as ações sejam iniciadas de forma breve. Além disso, devido à sua natureza epidêmica e à crescente dos índices de mortalidade, o câncer foi classificado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o principal problema de saúde pública do mundo.