Aprova a utilização da Teleconsultoria pela Central Estadual de Regulação Ambulatorial (CERA), em que previamente ao encaminhamento ambulatorial para a especialidade, seja realizada de forma compulsória à teleconsultoria clínica. RETIFICADO O PARÁGRAFO 1º DO ART. 1º DESTA DELIBERAÇÃO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2019.