SVO X IML
Para onde encaminhar o corpo?
Instituto Médico Legal (IML)
Óbito por causa externa ou não natural é aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita¹), qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente, independente da faixa etária*
Exemplos de causas externas:
Ferimento por arma de fogo ou arma branca, enforcamento, afogamento;
Acidentes: automobilístico, por animais peçonhentos, corpo estranho;
Intoxicação exógena: medicamentos, envenenamento, uso de drogas, overdose, inseticidas;
Queda (própria altura, escada, outro) e fraturas: desde que tenham sido a causa direta do óbito (nexo de causalidade entre a queda que provocou a lesão ou a fratura e a morte);
Cadáver em estado de decomposição mesmo que em fase inicial (verde enegrecido);
Cadáver sem identificação²;
Morte em via ou locais públicos com história/sinais compatíveis com causa externa;
Resultado desfavorável associado às normas e prescrições médicas questionado pela família no momento do óbito (suspeita de erro médico);
Pessoas sob custódia do Estado.
Serviço de Verificação de Óbitos (SVO)
Óbito por causa natural é aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido*
Exemplos de morte natural:
Óbito em pacientes previamente saudáveis, sem suspeitas de causas externas;
Óbitos em pacientes com suspeita de doenças de investigação epidemiológica (ex. suspeitas de dengue, febre amarela, meningites, H1N1, hantavirose, leptospirose);
Histórico de uso de drogas sem indícios de uso no momento do óbito;
Queda de altura: desde que a causa que levou à queda seja relacionada à morte natural, p.ex. AVC, infarto, entre outros;
Morte natural com assistência (hospitalar, ambulatorial, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), acompanhamento médico domiciliar), mas com causa não definida;
Morte em via ou locais públicos com história/sinais compatíveis com morte natural;
Morte no domicílio desde que não exista suspeita de intoxicação exógena ou outra causa externa e o cadáver não esteja em estado de decomposição.
* Definição dada pelo manual do Ministério da Saúde sobre Declaração de Óbito,
1 Morte suspeita: aquela em que suas circunstâncias e sinais externos não são capazes de definir se a morte foi natural ou violenta – necessário relatório médico, pericial ou policial descrevendo as justificativas de enquadramento como morte suspeita ou morte natural.
2 O IML promoverá a coleta de impressão digital para a identificação. Em caso de identificação e havendo tempo hábil, os casos de óbito natural serão encaminhados ao SVO. O IML acionará o Serviço Funerário para o translado do corpo.
OBSERVAÇÕES:
a) Quando os critérios de encaminhamento apontam para o IML, o próprio Instituto é responsável pelo deslocamento do corpo;
b) Quando os critérios de encaminhamento apontam para o SVO, a funerária realiza o transporte do corpo;
c) Quando o IML for ao local da ocorrência e constatar que se trata de morte natural entrará em contato com o SVO para informar sobre o caso.
d) Em caso de encaminhamento de um caso do SVO para o IML, e vice-versa, deverá ser realizado o encaminhamento, descrevendo as circunstâncias que motivaram a transferência do caso.