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Está aberto o prazo para a entrega da declaração de bens e valores de 2023 pelos servidores e agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina. Coordenado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), o envio e a atualização anual é obrigatória desde 2021 e tem o objetivo de permitir o acompanhamento da evolução patrimonial para detectar casos de enriquecimento ilícito e corrupção na gestão pública.

A entrega deve ser feita até 30 de junho por meio do "Módulo de Declaração de Bens e Valores” do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) (siga as orientações abaixo). Quem não apresentar a declaração será notificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade para que a apresente, no prazo de 30 dias de sua ciência, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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Em 2021 e 2022, primeiros anos da obrigatoriedade, a média de entrega tem sido de 94%. “Há um comprometimento dos agentes públicos em cumprir a lei. Mantemos o sistema aberto para quem quiser regularizar a situação”, reforça o Controlador-Geral do Estado, Cícero Barbosa.

A obrigatoriedade da entrega está prevista pelo Decreto 1.193/2021, que regulamenta o artigo 13 da Lei da Improbidade Administrativa Lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito. No Brasil, União e estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul exigem a entrega.

A Secretaria de Estado da Administração, gestora do SIGRH, ficará responsável pela integridade e inviolabilidade das informações. Os arquivos das declarações serão mantidos até cinco anos após a data em que o agente público deixar o cargo, emprego ou função.

ORIENTAÇÕES AO AGENTE PÚBLICO

QUEM PRECISA DECLARAR?

Todos os agentes públicos estaduais. Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

 

QUEM NÃO PRECISA DECLARAR?

  • aposentados e pensionistas (com exceção daqueles que, nessa condição estejam ocupando cargo comissionado)
  • militares da reserva ou reforma (com exceção daqueles que, nessa condição estejam ocupando cargo comissionado ou sejam integrantes do CTISP)
  • estagiários, bolsistas, residentes e funcionários terceirizados.

ISENTOS DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TAMBÉM PRECISAM ENVIAR?

Sim. Neste caso, o agente público opta no SIGRH pelo preenchimento manual da sua declaração, informando os bens que possui, ou, se for o caso, marcando a opção “não possuo bens a declarar”.

 

SE EU NÃO DECLARAR, QUAL É A PENALIDADE?

O agente público que deixar de apresentar a declaração, ou que apresentar informações falsas, será notificado pela autoridade máxima do órgão ou entidade para que a apresente, no prazo de 30 dias de sua ciência, sob pena de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Veja a Instrução Normativa Conjunta SEA/CGE nº 007/2022.

O QUE DECLARAR?

A declaração deve incluir imóveis, móveis, semoventes (ex: animais, plantação de eucalipto), dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outro tipo de bem ou valor patrimonial, localizados no País ou no exterior. O documento deve abranger, quando for o caso, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

POSSO ENVIAR O ARQUIVO PDF DA MINHA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (DIRPF) FEITA À RECEITA FEDERAL?

Não. Mas você poderá importar os dados da sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, utilizando-se do arquivo que possui a extensão “.DEC”. O aplicativo da Receita Federal mantém esse arquivo salvo no computador onde foi gerada a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Para encontrá-lo, acesse a pasta C:\Arquivos de Programas RFB\IRPF20xx\transmitidas. É importante destacar que, após a importação, o servidor deve conferir e validar os dados importados junto ao "Módulo de Declaração de Bens e Valores”.

NÃO ENTREGUEI A DECLARAÇÃO NO ANO PASSADO, O QUE EU FAÇO?

Você ainda pode enviar a sua declaração de bens e valores do exercício de 2022, ano base 2021. A Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração mantém o sistema aberto para que todos cumpram com as obrigações previstas em lei.

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Informações:

Cléia Schmitz
Assessoria de Imprensa
Controladoria-Geral do Estado
E-mail: cschmitz@cge.sc.gov.br
Fone: (48) 99128-1980
Site: www.cge.sc.gov.br