Os recursos para o financiamento dos CAPS, a partir da PORTARIA Nº 2.867, de 27 de novembro de 2008 foram transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados, Distrito federal e Municípios.
A referida Portaria definiu os cálculos para repasse dos recursos com base na série histórica da produção de serviços aprovados e registrados no Sistema de Informação Ambulatorial SIA/SUS e do Sistema de Informação Hospitalar SIH/SUS, no quadrimestre de abril a julho de 2008.
A Deliberação Nº 0270/CIB de 16 de dezembro de 2008 versa sobre a PPI DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL:
A metodologia desenvolvida foi avaliar os antigos grupos existentes na tabela e a nova composição da tabela unificada, foi avaliado o percentual que cada procedimento refletia no antigo grupo, para que fossem construídos os parâmetros e os novos agrupamentos.
Foi utilizada a produção de maio a agosto de 2008 , para verificar a situação quanto à produção para avaliar o parâmetro e o custo médio.
Quanto aos recursos novos todos estão contemplados na nova reformulação da PPI.
Já estão incluídos os procedimentos que eram FAEC e que agora são MAC, de acordo com a Portaria GM/MS 2.867/08 e estão separados dos recursos o teto dos CAPS.
CAPS I : R$ 24.862,00
CAPS II: R$ 41.083,50
CAPS III: R$ 51.004,50
CAPS ad: R$ 33.341,50
CAPS i : RS 27.314,00
Observação: Os CAPS devem continuar com o preenchimento das APACs, para fins de monitoramento e avaliação dos serviços e repasse dos recursos conforme a PPI da Assistência Ambulatorial.
Solicitamos aos gestores que priorizem os serviços dos CAPS para o atendimento dos portadores de transtornos mentais e transtornos por uso, abuso e dependência de álcool e outras drogas severos e persistentes, os casos de transtornos leves devem ser atendidos na atenção básica, pois não geram APACs e extrapolam a capacidade de atendimento dos serviços, com isso os casos mais graves acabam sendo encaminhados para internação hospitalar.
Para os CAPS - cadastrados após a Portaria nº 2.867de 27 de novembro de 2008 será repassado para o teto do município as quantias abaixo:
CAPS I: R$ 21.804,00
CAPS II: R$ 32.000,00
CAPS i: R$ 32.000,00
CAPS ad: R$ 32.000,00
CAPS III: R$ 45.000,00