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Modelo de Relatório Anual de Gestão

Portaria nº 3.176/GM/MS, republicada em 11 de janeiro de 2010

Caderno de planejamento vol.2 - Instrumentos Básicos

Caderno de planejamento vol.6 - Orientações Gerais para elaboração do Relatório Anual de Gestão - Estrutura e Conteúdo.

Deliberação 119/CIB/10

Este roteiro tem como objetivo orientar os gestores municipais quanto à estrutura e conteúdo do Relatório Anual de Gestão, baseando-se nos cadernos de planejamento do Ministério da Saúde e nas portarias relacionadas ao tema. Seguindo a atribuição dada pela Lei Nº 8.080/90 de “elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação com os estados, municípios e o Distrito Federal”.

De acordo com a Portaria Nº 3176/GM/MS, republicada em 11 de janeiro de 2010, é importante destacar que o Relatório Anual de Gestão pode ser considerado um meio de controle e avaliação do Plano de Saúde e das Programações Anuais. Deste modo, alguns objetivos desse relatório são apresentar os resultados alcançados, comprovar as aplicações de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos municípios e relacionar os ajustes necessários ao plano e a programação subseqüente. Sendo assim, é importante que na elaboração do relatório sejam considerados os seguintes requisitos:
 

  • Clareza e objetividade;
  • Unidade nos conceitos de seus elementos constituintes;
  • Estrutura básica, que esta sujeita a adaptações relacionadas as diferentes características, peculiaridades e necessidades de cada município;

O artigo 6º da mesma portaria ainda determina como conteúdo do Relatório Anual de Gestão os seguintes elementos:  

  • Introdução , com a apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente; ato ou reunião que aprovou o respectivo Plano de Saúde; e registro de compromissos técnico-político julgados necessários, entre os quais o Termo de Compromisso de Gestão e as suas prioridades (no máximo em três ou quatro parágrafos);
  • Quadro sintético com o demonstrativo do orçamento (recomenda-se a apresentação do quadro constante do documento encaminhado ao respectivo Tribunal de Contas, elaborado segundo definição legal);
  • Quadros com os elementos constitutivos do RAG, acima identificados (conforme modelo proposto Anexo 2);
  • Análise da execução da PAS, com a avaliação do alcance das ações e metas no ano e a sua correspondência com os objetivos do PS; explicação acerca de eventuais mudanças ocorridas no cumprimento das ações e metas; avaliação do cumprimento dos compromissos contidos nos pactos interfederativos e outros estabelecidos no nível local, como o TCG (como na introdução, a proposta é de que essa análise sintética); e
  • Recomendações relativas à PAS do ano seguinte e eventuais ajustes no OS, com a explicação das razões para tal. 

E como anexo sugere-se inserir a ata de aprovação do respectivo Conselho de Saúde.

A Portaria Nº 3176/GM/MS também estabelece no artigo 8º que a resolução do respectivo Conselho de Saúde que aprova o Relatório Anual de Gestão deverá ser enviado até o dia 31 de Maio de cada ano . Deste modo, as seguintes orientações continuam sendo válidas: 
 

 

 

Além disso, o relatório municipal deverá ser encaminhado, através das Gerências Regionais de Saúde, a Resolução do Conselho de Saúde que aprovou o Relatório de Gestão, deve ser encaminhada para a Secretaria de Estado da saúde, Diretoria de Controle Avaliação e Auditoria, Gerência de Planejamento do SUS. Rua Esteves Junior, 160, Ed. Haley, Florianópolis, Centro, 88015-130.

 

Assim que o relatório for finalizado, salvar o arquivo com o nome "RGano_nomedomunicípio" e encaminhar para o e-mail: controlesocial@saude.sc.gov.br