Prezado Servidor,
Conforme determina a Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006, a Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas, promoverá o processamento da Progressão por Qualificação ou Desempenho Profissional no ano de 2012.
Esta modalidade de progressão consiste na passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, na respectiva competência, mantida a mesma referência, observando os seguintes critérios:
40 (quarenta) horas de capacitação para progresso nos níveis 1 ao 8 (competências de nível fundamental);
80 (oitenta) horas de capacitação para progresso nos níveis 9 ao 12 (competências de nível médio);
120 (cento e vinte) horas de capacitação para progresso nos níveis 13 ao 16 (competências de nível superior).
Verifique junto ao seu RH o quantitativo das horas de curso válidas para a referida progressão.
Para serem válidos, os cursos realizados deverão ter relação direta com o Sistema Único de Saúde ou com as atribuições do cargo e respectiva competência do servidor, devendo ser previamente homologados.
Lembramos que os cursos de formação, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior em nível de graduação, pós-graduação e os exigidos como pré-requisitos para o exercício profissional em cada competência, não serão considerados para esta progressão.
Serão computados para esta progressão os cursos realizados a partir de janeiro de 2003 e com término até 31/12/2011.
Os certificados de participação nos cursos devem ser entregues no RH de sua lotação até o prazo abaixo especificado:
PRAZO FINAL PARA A ENTREGA
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ANIVERSARIANTES DE JANEIRO
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ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO
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ANIVERSARIANTES DE MARÇO À DEZEMBRO
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1º dia útil de Janeiro
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5º dia útil de Janeiro
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5º dia útil do bimestre anterior ao mês de aniversário natalício do servidor
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Quando da entrega da cópia dos certificados, solicite ao RH o comprovante de recebimento, contendo data e assinatura do responsável.
Ressaltamos que não terá direito a progressão, o servidor que:
- não possuir habilitação profissional exigida para o exercício da competência ocupada;
- estiver em estágio probatório no ano da progressão;
- estiver em licença sem vencimentos na data da progressão ou no período aquisitivo;
- estiver na data da progressão ou no período aquisitivo, à disposição de órgãos fora do SUS;
- tiver recebido suspensão no período aquisitivo;
- possuir falta injustificada superior a 5 (cinco) dias no período aquisitivo;
- sofrer prisão no período aquisitivo de cada progressão; e
- estiver, na data da progressão, em licença para concorrer a cargo eletivo ou ter se afastado no período aquisitivo.
Considera-se período aquisitivo, o ano imediatamente anterior ao do processamento da progressão. No caso da progressão de 2012, o período aquisitivo é compreendido entre 1/01/2011 e 31/12/2011.
Dúvidas e informações, entre em contato com o RH de sua Unidade de lotação.