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progressao_funcional2012

 

 

 

 

 

 

Prezado Servidor,
Conforme determina a Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006, a Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Diretoria de Gestão de Pessoas, promoverá o processamento da Progressão por Qualificação ou Desempenho Profissional no ano de 2012.


Esta modalidade de progressão consiste na passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior, na respectiva competência, mantida a mesma referência, observando os seguintes critérios:
40 (quarenta) horas de capacitação para progresso nos níveis 1 ao 8 (competências de nível fundamental);
80 (oitenta) horas de capacitação para progresso nos níveis 9 ao 12 (competências de nível médio);
120 (cento e vinte) horas de capacitação para progresso nos níveis 13 ao 16 (competências de nível superior).


Verifique junto ao seu RH o quantitativo das horas de curso válidas para a referida progressão.
Para serem válidos, os cursos realizados deverão ter relação direta com o Sistema Único de Saúde ou com as atribuições do cargo e respectiva competência do servidor, devendo ser previamente homologados.


Lembramos que os cursos de formação, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior em nível de graduação, pós-graduação e os exigidos como pré-requisitos para o exercício profissional em cada competência, não serão considerados para esta progressão.
Serão computados para esta progressão os cursos realizados a partir de janeiro de 2003 e com término até 31/12/2011.


Os certificados de participação nos cursos devem ser entregues no RH de sua lotação até o prazo abaixo especificado:  

PRAZO FINAL PARA A ENTREGA
ANIVERSARIANTES DE JANEIRO
ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO
ANIVERSARIANTES DE MARÇO À DEZEMBRO
1º dia útil de Janeiro
5º dia útil de Janeiro
5º dia útil do bimestre anterior ao mês de aniversário natalício do servidor
 

Quando da entrega da cópia dos certificados, solicite ao RH o comprovante de recebimento, contendo data e assinatura do responsável.


Ressaltamos que não terá direito a progressão, o servidor que:
- não possuir habilitação profissional exigida para o exercício da competência ocupada;
- estiver em estágio probatório no ano da progressão;
- estiver em licença sem vencimentos na data da progressão ou no período aquisitivo;
- estiver na data da progressão ou no período aquisitivo, à disposição de órgãos fora do SUS;
- tiver recebido suspensão no período aquisitivo;
- possuir falta injustificada superior a 5 (cinco) dias no período aquisitivo;
- sofrer prisão no período aquisitivo de cada progressão; e
- estiver, na data da progressão, em licença para concorrer a cargo eletivo ou ter se afastado no período aquisitivo.


Considera-se período aquisitivo, o ano imediatamente anterior ao do processamento da progressão. No caso da progressão de 2012, o período aquisitivo é compreendido entre 1/01/2011 e 31/12/2011.


Dúvidas e informações, entre em contato com o RH de sua Unidade de lotação.