Sistemas de Informação sobre a Mortalidade
O Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM é uma das mais importantes fontes de informação para o planejamento e avaliação das ações de saúde. A partir deste sistema é possível construir o perfil da mortalidade de um município, região ou estado e construir indicadores que permitem monitorar a situação de saúde da população, comparando a evolução dos mesmos ao longo do tempo e identificando áreas prioritárias.
No entanto, os dados gerados pelo SIM ainda apresentam limitações quantitativas e qualitativas que precisam ser enfrentadas para que possamos garantir o aprimoramento das nossas estatísticas de mortalidade.
O município é o principal responsável pela execução de ações de gerenciamento do SIM e também o mais interessado na construção de perfis de mortalidade mais fidedignos, que forneçam um quadro mais aproximado da realidade da sua população.
É fundamental o delineamento de estratégias que sensibilizem os municípios para a necessidade de garantir a fidedignidade deste banco de dados.
O primeiro passo é convencer os municípios da necessidade de designar um técnico responsável pelas rotinas de trabalho relacionadas ao gerenciamento e análise dos dados gerados pelo SIM, as quais estão bem detalhadas no documento document Rotinas de Gerenciamento do Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM . Quase a totalidade dos municípios do Estado receberam treinamento sobre estas rotinas, incluindo Curso de Codificação em Mortalidade, havendo substituição do profissional, novo treinamento deverá ser planejado à regional de saúde.
A seguir, apresentamos um resumo das rotinas de trabalho dos responsáveis pelo SIM no município, no que se refere ao aumento da cobertura e a melhoria da qualidade das informações.
Garantir a cobertura do SIM
O município deve garantir que todos os óbitos ocorridos no seu território sejam processados no SIM, devendo o responsável pelo gerenciamento do sistema:
- Distribuir Declarações de Óbito em branco para estabelecimentos de saúde, IML/ SVO, Cartórios de Registro Civil e médicos que solicitarem o documento, mantendo controle rigoroso das numerações distribuídas. A distribuição deve ser feita considerando as necessidades mensais, conforme estimativa já encaminhada.
- Fazer a coleta nos estabelecimentos de saúde, IML, SVO (onde foram distribuídas as DO´s) e os Cartórios de Registro Civil dos município através de busca ativa e com periodicidade mínima mensal, exigindo “Declaração de Negativa de Registro de Óbito” , quando não houver registro no período da coleta.
- Manter cadastro e fiscalização periódica dos cemitérios existentes do município, estabelecendo mecanismos que permitam verificar se os mesmos estão exigindo a Certidão de Óbito , lavrada em Cartório, para todos os sepultamentos realizados, conforme o Art. 77 da Lei n.º 6.015. “Nenhum sepultamento será feito sem certidão de oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento do óbito, em vista de atestado médico se houver no lugar, ou em caso contrário de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado a morte” .
- Exigir que pelo menos um Cartório de Registro Civil do município mantenha plantão nos finais de semana para proceder registro de óbito, conforme determina a Lei.
- Todas as declarações de óbito distribuídas deverão retornar às Secretarias Municipais de Saúde preenchidas ou anuladas.
Sempre que identificando um óbito que não foi registrado em Cartório, devem ser tomadas providências para que o registro seja feito.
- Divulgar à população a obrigatoriedade e a gratuidade do registro de óbitos e nascimentos em Cartórios, enfatizando a importância de que no caso de óbitos ocorridos em domicílio, os familiares devem procurar o médico que vinha prestando assistência ao falecido para obter a Declaração de Óbito, necessária para efetuar o registro em Cartório.
- Designar médico do serviço público (de preferência plantonista de hospital) para preencher as Declarações de Óbito “Sem Assistência Médica”. Nos municípios que não possuem Serviço de Verificação de Óbitos , responsável pelo fornecimento do documento necessário ao sepultamento, após a verificação do óbito. É importante salientar que no caso do médico suspeitar que a morte foi acidental ou violenta, o corpo deve ser encaminhado pra necropsia no IML, que preencherá o documento.
Garantir a qualidade dos dados do SIM
Se os dados gerados pelo SIM forem omissos ou incorretos, então as análises sobre o perfil da mortalidade por causas, sexo, idade ou outra variável qualquer também se apresentarão distorcidas. Para garantir a fidedignidade das informações sobre mortalidade, o responsável pelo gerenciamento do sistema deve:
- Proceder crítica apurada dos dados registrados na D.O., contatando os responsáveis pelo preenchimento do documento sempre que identificado omissão/ incorreção no registro de alguma variável, com o objetivo de resgatar as informações omissas/ incorretas.
- Capacitar todos os envolvidos com o preenchimento da D.O. sobre a maneira correta de preencher o documento. Estão incluídas aqui não só os médicos, mas também o pessoal de secretaria de hospitais (que preenchem dados de identificação do falecido) e pessoal dos Cartórios (que devem preencher a D.O. somente em localidades que não existem médicos) .
- Codificar as causas do óbito de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID 10. É importante que o responsável pelo SIM tenha recebido treinamento de codificação em mortalidade para que possa fazê-lo de maneira correta, assim como é obrigatório que o município disponha dos 3 volumes da CID – 10.
- Investigar todos os óbitos de mulheres em idade fértil (de 10 a 49 anos), através de contato com o responsável pelo preenchimento da D.O., consulta a prontuários e visitas domiciliares, devendo o investigador obter informações que permitam descartar a possibilidade de tratar-se de um óbito materno (relacionado com complicações de aborto, parto ou puerpério). O Comitê Estadual de Mortalidade Materna – CEMMA, preconiza o uso da Ficha de Investigação de Óbitos de Mulheres em Idade Fértil para registro das investigações, que deve ser encaminhada mensalmente às regionais, responsáveis pelo repasse das mesmas ao CEMMA, que consolida os dados sobre o percentual de óbitos de mulheres em idade fértil investigados em cada município. Lembramos que este é um dos compromissos firmados no Pacto de Indicadores da Atenção Básica/PPI-VS, que infelizmente não estamos podendo monitorar em função de deficiências no fluxo das informações.
- Investigar todos os óbitos maternos (declarados ou confirmados após investigação de óbito de mulher em idade fértil) através do preenchimento da Ficha de Investigação de Óbito Materno . O objetivo principal da investigação é descobrir se o óbito era evitável, identificando onde ocorreu a falha de forma a permitir um melhor planejamento de ações que contribuam para a redução da mortalidade materna. As Fichas de Investigação devem seguir o fluxo determinado pelo Comitê Estadual de Mortalidade Materna – CEMMA, responsável pela consolidação dos dados.
- Investigar todos os óbitos de menores de 1 ano com o objetivo principal de verificar a sua evitabilidade e fornecer subsídios para identificar as ações que devem ser implementadas para reduzir a mortalidade infantil do município. Especial atenção para óbitos infantis por causas mal definidas, onde o objetivo deve ser descobrir a causa do óbito. Lembrar que reduzir o percentual de óbitos por causas mal definidas é outra meta estabelecida no Pacto dos Indicadores da Atenção Básica e da PPI da Vigilância em Saúde e que grande parte destes óbitos ocorrem sem assistência médica, revelando falhas no acesso aos serviços de saúde.
Divisão de Sistema de Informações e Análise dos Dados
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