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SAÚDE
Reajuste previsto em contrato
ANS publica instrução normativa para que planos determinem em documento aumento de salário de médicos

O reajuste de médicos que trabalham para planos de saúde passará a ser regulado em contrato. A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no fim da semana uma instrução normativa com a determinação. A medida responde a uma antiga reivindicação de médicos. Em abril, no mesmo dia de paralisação dos profissionais que atendem planos, representantes da categoria entregaram à ANS uma lista com reivindicações. Entre elas, a do reajuste previsto em contrato.

“Foi sem dúvida um avanço”, afirmou o diretor do Conselho Federal de Medicina, Aloísio Tibiriçá Miranda. Ele afirma, no entanto, que a medida não é suficiente. “Ela corre o risco de frustrar a expectativa dos profissionais”, completa. A instrução normativa dá quatro opções para o reajuste: índices de conhecimento público, um porcentual pré-fixado, variação pecuniária ou uma fórmula de cálculo específica. A adoção de uma das quatro alternativas fica a critério de médicos e das operadoras. “O médico é a ponta mais fraca desta relação. Há um risco significativo de que as operadoras apenas apresentem um contrato para o profissional, sem dar espaço para discussão”, diz Tibiriçá.

Para o CFM, a melhor alternativa seria a de o reajuste ser feito por meio de um acordo coletivo entre profissionais e operadoras. Eles reivindicam também que o contrato determine a periodicidade do reajuste. A instrução proíbe que o reajuste seja condicionado à sinistralidade das operadoras. A norma dá prazo de 180 dias para que contratos existentes sejam adaptados às novas regras.

A insatisfação dos médicos com a remuneração feita por operadoras de saúde é antiga. Este ano, profissionais de 12 Estados interromperam o atendimento para pacientes de planos de saúde. A estimativa é de que existam no País 170 mil médicos que trabalham para planos.

Em nota, o diretor de desenvolvimento setorial da ANS, Bruno Sobral, afirma considerar a medida como um grande passo na busca de um setor mais harmonioso.


 

 

Quarto andar
O MPF abriu inquérito em Joinville para apurar o atraso na conclusão das obras do 4º andar (30 leitos) do Hospital São José. Promessas de inauguração foram feitas no governo anterior. E continuaram na atual administração municipal, ainda sem sucesso.

 


SÊMEN E EMBRIÕES
Uso após morte só se foi autorizado
Projeto que tramita no Senado fixa critérios para a utilização de material por parte da esposa após o falecimento do marido

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou um projeto que fixa novos critérios para a utilização de sêmen ou de embriões fecundados artificialmente que foram congelados e que são de homens que já estão mortos.

O texto obriga o marido ou companheiro a autorizar a utilização do seu material genético caso ele venha a falecer. O texto aprovado no Senado também fixa o prazo de 12 meses após a morte do homem para a implantação dos embriões ou utilização do sêmen pela mulher.

O objetivo desta nova regra é evitar a fecundação tardia de crianças de pais que já estejam mortos.

O material genético só pode ser usado, de acordo com o projeto, pela mulher ou companheira do homem falecido. Na justificativa do texto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), relator do projeto, defende a sua aprovação ao afirmar que o Código Civil Brasileiro é ambíguo em relação ao tema.

– Nosso ordenamento jurídico é omisso em relação à utilização de sêmen ou embriões originados de marido ou companheiro já falecido, situação que, apesar de não ocorrer com muita frequência, suscita grande discussão e polêmica.

Segundo o relator do projeto, tal insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por meio da utilização post mortem de sêmen ou embriões congelados.

– Ela fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos decorrentes da filiação – disse o senador.

Assunto ainda vai tramitar em duas outras comissões

Os embriões mencionados no projeto são aqueles que sobraram como excedentes de técnicas de fertilização in vitro, congelados em clínicas de reprodução humana.

– Em vez de tentar proibir essas mulheres de engravidarem após a morte de seus maridos, já que muito provavelmente algumas delas irão se arriscar a desobedecer qualquer norma para tentar realizar seu sonho, é mais realista explicitar essa situação em lei e estabelecer algum limite para sua ocorrência – disse o senador Mozarildo Cavalcanti.

O projeto ainda vai tramitar em outras duas comissões do Senado, e depois pela Câmara, antes de virar lei. O texto pode passar por modificações ao longo de sua tramitação.

 

São Paulo