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Para quem:

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família com crianças menores de sete anos e/ou gestantes com idade entre 14 e 44 anos nos municípios brasileiros.

Produto:

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família acompanhadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para que serve:

  • · O Programa Bolsa-Família (PBF) faz parte do Plano Brasil sem Miséria, que tem como objetivos erradicar a extrema pobreza no Brasil por meio da elevação da renda familiar per capita, da ampliação do acesso aos serviços públicos e da inclusão produtiva. Esse contexto potencializa o acompanhamento das condicionalidades de saúde do PBF como estratégia para efetivar o compromisso do SUS com a erradicação da miséria, bem como com a garantia do direto à saúde às famílias beneficiárias;
  • · Realizar o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa-Família, por meio da garantia dos serviços da Atenção Básica que visam ao cumprimento do calendário básico de vacinação e ao acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança menor de sete anos, ao seguimento do calendário de pré-natal da gestante, da assistência pós-parto, bem como à realização da vigilância nutricional;
  • · Além disso, o monitoramento dessas ações no sistema de gestão do Programa Bolsa-Família na Saúde possibilita os registros individuais da condição de saúde dos beneficiários;
  • · O acompanhamento das condicionalidades de saúde do PBF permite identificar as beneficiárias gestantes que poderão receber o Benefício Variável à Gestante (BVG), concedido no âmbito do PBF. Assim, a responsabilidade do SUS junto às famílias do PBF se intensifica. Além disso, esse benefício oportuniza a captação precoce das beneficiárias gestantes pelo serviço de saúde para a realização do pré-natal, considerando que, quanto antes for informada a ocorrência da gestação, antes a família poderá receber o benefício.

Como realizar o acompanhamento das ações da saúde dos beneficiários do Programa Bolsa-Família:

a) Acessar o Sistema de Gestão do Programa Bolsa-Família na Saúde pelo site: www.saude.gov.br/nutricao e clicar no item: “Bolsa-Família” ou http://bolsafamilia.datasus.gov.br;

b) Clicar na opção: “Acesso Restrito” e digitar usuário e senha;

c) Clicar na opção “Mapa de Acompanhamento” e selecionar uma das opções para impressão dos mapas:

  • · Por NIS;
  • · Por bairro;
  • · Por EAS.

d) Clicar em “Pesquisar”, onde será gerado um Mapa de Acompanhamento – com endereço, nome e NIS do responsável e dos membros da família que devem ser acompanhados pelo SUS;

e) Realizar atendimento/visita às famílias beneficiárias com perfil na saúde e preencher os dados no “Mapa de Acompanhamento”;

f) Para registro do acompanhamento realizado, clicar na opção “Acompanhamento”, digitar o NIS do beneficiário e, em seguida, clicar no item “Pesquisar”. O sistema então disponibilizará o “Formulário de Inclusão e Alteração de Acompanhamento”, que permitirá a inserção das informações de acompanhamento da família selecionada (família localizada, data de atendimento, vacinação em dia e tipo de aleitamento materno para crianças, se a mulher entre 14 e 44 anos é ou não gestante, situação do pré-natal e data da última menstruação para gestantes, peso e altura para crianças e gestantes);

g) Após a digitação dos dados do acompanhamento, clicar em “Confirmar”;

h) Os registros de acompanhamento dos beneficiários devem ser enviados semestralmente. No primeiro semestre, até 30 de junho, correspondendo à 1ª vigência, e no segundo semestre, até 31 de dezembro, correspondendo à 2ª vigência.

Qualificação e implantação:

a) Alimentar semestralmente o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, conforme calendário de vigência previsto;

b) Indicador “Percentual de famílias com perfil saúde beneficiárias do programa acompanhadas pela Atenção Básica”: foi assumido pelo SUS, no âmbito do Contrato Organizativo de Ação Pública (Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011).

Incentivos financeiros:

Índice de Gestão Descentralizada (IGD) – concedido para apoiar os Estados e municípios na gestão das condicionalidades do programa. Os recursos são calculados com base no cumprimento das condicionalidades dos setores da assistência social, educação e saúde no programa. Os recursos são enviados do Fundo Nacional de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social. As portarias que estabelecem o IGD são: Portaria nº 148, de 27 de abril de 2006, Portaria nº 66, de 3 de março de 2008, Portaria nº 76, de 6 de março de 2008, Portaria nº 220, de 25 de junho de 2008, e Portaria nº 319, de 29 de novembro de 2011.

Publicações:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de orientações sobre o Bolsa-Família na saúde. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Alimentação e nutrição para as famílias do Programa Bolsa-Família: manual para os agentes comunitários de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

Legislação:

BRASIL. Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Cria o Programa Bolsa-Família, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 10 jan. 2004.

BRASIL. Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. Regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa-Família, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 18 set. 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria Interministerial MS/MDS nº 2.509, de 18 de novembro de 2004. Dispõe sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa-Família. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 223, 22 nov. 2004.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 148/GM, de 27 de abril de 2006. Estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa-Família e do cadastro único de programas sociais do governo federal, no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do programa. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 81, 28 abr. 2006.

BRASIL. Decreto nº 6.917, de 30 de julho de 2009. Altera os artigos 18, 19 e 28 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa-Família. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 31 jul. 2009.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 66/GM, de 3 de março de 2008. Altera a Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece normas, critérios e procedimentos para apoio à gestão do Programa Bolsa-Família e do cadastro único de programas sociais do governo federal, no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 43, 4 mar. 2008.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 76, de 6 de março de 2008. Estabelece normas, critérios e procedimentos para a adesão dos Estados ao Programa Bolsa-Família e ao cadastro único de programas sociais do governo federal, e para o apoio à gestão estadual desses programas. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 46, 7 mar. 2008.

BRASIL. Decreto nº 6.392, de 12 de março de 2008. Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa-Família. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 50, p. 1, 13 mar. 2008.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 220, de 25 de junho de 2008. Altera a Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece normas, critérios e procedimentos para apoio à gestão do Programa Bolsa-Família e do cadastro único de programas sociais do governo federal, no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 122, p. 62, 27 jun. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.324, de 6 de outubro de 2009. Estabelece o repasse anual fundo a fundo para a estruturação e implementação das ações de alimentação e nutrição no âmbito das Secretarias Estaduais e das Municipais de Saúde, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, n. 5, p. 16, 7 out. 2009.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ministério da Saúde. Instrução Operacional Conjunta SENARC/MDS/SAS/MS nº 11, de 18 de novembro de 2011. Divulga informações e procedimentos sobre a implantação do benefício variável destinado a unidades familiares que tenham em sua composição gestantes (benefício variável à gestante) e crianças menores de seis meses (benefício variável nutriz). Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 19 nov. 2011.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Portaria nº 319, de 29 de Novembro de 2011. Altera as portarias n º 754, de 20 de outubro de 2010 e nº 256, de 19 de março de 2010. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 30 nov. 2011.

BRASIL. Medida provisória nº 590, de 29 de novembro de 2012. Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do Benefício para superação da Extrema Pobreza, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília-DF, Seção 1, 30 nov. 2012.

Disponível em:

http://nutricao.saude.gov.br

Contatos:

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